Eficácia das Decisões dos Tribunais de Contas
Gabarito: letra E. Apenas as decisões dos Tribunais de Contas de que resulte imputação de débito ou multa possuem eficácia de título executivo, conforme o art. 71, § 3º da Constituição Federal. As demais hipóteses (parecer prévio, admissão de pessoal, falha de planejamento ou decisão sem imputação de indébito) não geram esse efeito executivo.
A questão exige o conhecimento literal do texto constitucional:
Art. 71, §3CF/88
"As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo."
Essa regra aplica-se simetricamente aos Tribunais de Contas Estaduais (como o TCE-CE) por força do art. 75 da CF, que determina a aplicação, no que couber, das normas da Seção aos Tribunais de Contas dos Estados.
Decisão do Tribunal de Contas | Eficácia de título executivo? |
|---|
Imputação de débito ou multa (art. 71, §3º, CF) | [+] Sim |
Parecer prévio sobre contas anuais | [-] Não |
Apreciação de admissão de pessoal | [-] Não |
Falha no planejamento (sem condenação pecuniária) | [-] Não |
Decisão sem imputação de indébito | [-] Não |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A emissão de parecer prévio sobre as contas anuais (art. 31, § 2º, CF) não gera título executivo; é mera opinião técnica que pode ser superada por decisão de 2/3 da Câmara Legislativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A apreciação de atos de admissão de pessoal para fins de registro (art. 71, III, CF) não resulta em imputação de débito ou multa, logo não possui eficácia executiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Falhas no planejamento, por si sós, não configuram imputação de débito ou multa; podem dar ensejo a determinações corretivas, mas o título executivo só surge quando há condenação pecuniária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Esta alternativa contraria frontalmente o § 3º do art. 71, pois a eficácia executiva depende da imputação de débito ou multa. Decisão que não resulte em tal imputação não se reveste de força executiva.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente a hipótese constitucional: a decisão que imputa débito (ou multa) ao responsável constitui título executivo extrajudicial, permitindo a cobrança judicial da dívida.
Gabarito: letra E — apenas decisões com imputação de indébito (débito ou multa) têm eficácia de título executivo.