Pular para o conteúdo principal

Questão de Controle Externo — Eficácia das Decisões dos Tribunais de Contas — FCC 2015

Controle ExternoEficácia das Decisões dos Tribunais de Contas
Código
fc021720
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Conselheiro Substituto (Auditor)
Terá eficácia de título executivo a decisão do TCE-CE
  1. Arelativa à emissão de parecer prévio.
  2. Brelativa à admissão de pessoal.
  3. Csobre falha no planejamento.
  4. Dainda que não resulte imputação de indébito.
  5. Ede que resulte imputação de indébito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — de que resulte imputação de indébito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Eficácia das Decisões dos Tribunais de Contas

Gabarito: letra E. Apenas as decisões dos Tribunais de Contas de que resulte imputação de débito ou multa possuem eficácia de título executivo, conforme o art. 71, § 3º da Constituição Federal. As demais hipóteses (parecer prévio, admissão de pessoal, falha de planejamento ou decisão sem imputação de indébito) não geram esse efeito executivo.

A questão exige o conhecimento literal do texto constitucional:

Art. 71, §3CF/88

"As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo."

Essa regra aplica-se simetricamente aos Tribunais de Contas Estaduais (como o TCE-CE) por força do art. 75 da CF, que determina a aplicação, no que couber, das normas da Seção aos Tribunais de Contas dos Estados.

Decisão do Tribunal de Contas

Eficácia de título executivo?

Imputação de débito ou multa (art. 71, §3º, CF)

[+] Sim

Parecer prévio sobre contas anuais

[-] Não

Apreciação de admissão de pessoal

[-] Não

Falha no planejamento (sem condenação pecuniária)

[-] Não

Decisão sem imputação de indébito

[-] Não

Alternativa A — ❌ Incorreta

A emissão de parecer prévio sobre as contas anuais (art. 31, § 2º, CF) não gera título executivo; é mera opinião técnica que pode ser superada por decisão de 2/3 da Câmara Legislativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A apreciação de atos de admissão de pessoal para fins de registro (art. 71, III, CF) não resulta em imputação de débito ou multa, logo não possui eficácia executiva.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Falhas no planejamento, por si sós, não configuram imputação de débito ou multa; podem dar ensejo a determinações corretivas, mas o título executivo só surge quando há condenação pecuniária.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Esta alternativa contraria frontalmente o § 3º do art. 71, pois a eficácia executiva depende da imputação de débito ou multa. Decisão que não resulte em tal imputação não se reveste de força executiva.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente a hipótese constitucional: a decisão que imputa débito (ou multa) ao responsável constitui título executivo extrajudicial, permitindo a cobrança judicial da dívida.

Gabarito: letra E — apenas decisões com imputação de indébito (débito ou multa) têm eficácia de título executivo.

Link permanente: /questoes/fc021720