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Questão de Direito Tributário — Vigência e Aplicação da Lei Tributária — FCC 2015

Direito TributárioVigência e Aplicação da Lei Tributária
Código
fc021730
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Conselheiro Substituto (Auditor)
Lei publicada no Diário Oficial em dezembro de 2014 que exclui multa fiscal incidente sobre descumprimento de determinada obrigação tributária
  1. Asó se aplica às infrações que vierem a ser praticadas após a vigência da nova lei, que acontecerá noventa dias a contar de sua publicação.
  2. Btem eficácia para infrações praticadas antes da entrada em vigor da lei, desde que não tenha havido julgamento definitivo da mesma em caso concreto.
  3. Ctem aplicação imediata apenas para as infrações cometidas a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao da sua publicação.
  4. Dalcança todas as infrações pretéritas desde que a infração tenha sido por descumprimento de obrigação tributária acessória.
  5. Epoderá retroagir para alcançar infrações pretéritas que ainda não tenham sido notificadas ao infrator desde que haja expressa disposição legal.
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GabaritoB — tem eficácia para infrações praticadas antes da entrada em vigor da lei, desde que não tenha havido julgamento definitivo da mesma em caso concreto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vigência e Aplicação da Lei Tributária – Retroatividade Benéfica

Gabarito: letra B. A lei que exclui multa fiscal (penalidade menos severa) retroage para beneficiar o contribuinte, desde que a infração não tenha sido definitivamente julgada (CTN, art. 106, II, "c"). É a aplicação do princípio da retroatividade da lex mitior no Direito Tributário.

A questão explora o art. 106 do CTN, que trata da aplicação retroativa da lei tributária em situações específicas. Em especial, o inciso II, alínea "c", determina que a lei se aplica a ato ou fato pretérito, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da prática, tratando-se de ato não definitivamente julgado.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a lei só se aplica a infrações futuras, com vigência após 90 dias. A regra geral de vigência (vacatio legis) não impede a retroatividade benéfica. A lei pode retroagir para beneficiar, independentemente da data de sua entrada em vigor, desde que a infração não tenha sido definitivamente julgada. O prazo de 90 dias é irrelevante para o alcance retroativo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta nos exatos termos do art. 106, II, "c", do CTN. A lei que exclui a multa (penalidade menos severa) retroage para alcançar infrações praticadas antes de sua vigência, contanto que não tenha havido julgamento definitivo (administrativo ou judicial) do caso concreto. É a essência da retroatividade benigna.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona a aplicação ao primeiro dia do exercício financeiro seguinte. Essa regra do art. 104 do CTN refere-se a impostos sobre patrimônio ou renda que instituam ou majorem tributos, não a penalidades. A retroatividade benéfica de penalidade não segue essa limitação temporal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que alcança todas as infrações pretéritas desde que por descumprimento de obrigação acessória. O critério não é o tipo de obrigação (principal ou acessória), mas sim a existência ou não de decisão definitiva. Mesmo para obrigações acessórias, se houver julgamento definitivo, a lei mais benéfica não retroage.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a retroatividade a expressa disposição legal autorizadora. A retroatividade benigna decorre diretamente da lei (CTN, art. 106, II, "c"), independentemente de cláusula expressa na nova lei. Basta que a nova lei seja mais benéfica e que o ato não esteja definitivamente julgado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o instituto da retroatividade benéfica com a regra geral de irretroatividade da lei tributária (art. 105 do CTN) e com prazos de vigência (vacatio, exercício financeiro). A chave é lembrar que, para penalidades, a lei mais favorável retroage automaticamente, sem necessidade de autorização expressa, desde que não haja coisa julgada.

Gabarito: letra B.

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