Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — FCC 2015
Direito Tributário›Exclusão do Crédito Tributário
Código
fc021731
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Conselheiro Substituto (Auditor)
Em caso de calamidade pública decorrente de desastre natural, a concessão de isenção de IPTU caracteriza
Amedida ilegal, pois não pode haver isenção sem relação direta com supressão de algum aspecto da hipótese de incidência.
Bisenção geral, que pode ser revogada caso o contribuinte não se enquadre especificamente na previsão legal.
Cmedida que pode ser concedida por decreto do Chefe do Poder Executivo, desde que específica às regiões afetadas e por prazo determinado.
Disenção específica que dispensa lei por ser concedida em caráter excepcional, alcançando todos os contribuintes da região alcançada pelo reconhecimento de calamidade pública.
Emedida restrita a determinada região do território da entidade tributante, mas de caráter geral a todos os contribuintes lá situados, podendo coincidir ou não com a ocorrência do fato gerador.
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GabaritoE — medida restrita a determinada região do território da entidade tributante, mas de caráter geral a todos os contribuintes lá situados, podendo coincidir ou não com a ocorrência do fato gerador.
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Isenção de IPTU em caso de calamidade pública
Gabarito: letra E. De acordo com o CTN, a isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições peculiares (art. 176, parágrafo único), e, nesse caso, pode ter caráter geral para todos os contribuintes daquela região. A concessão depende sempre de lei (art. 176, caput), e pode alcançar fatos geradores anteriores ou posteriores à sua edição, conforme limite temporal fixado na lei. Esse entendimento se aplica perfeitamente à isenção de IPTU decorrente de calamidade pública: a lei pode instituir a isenção para uma área específica, beneficiando indistintamente todos os contribuintes ali situados.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A isenção não exige relação direta com supressão de aspecto da hipótese de incidência; é uma exclusão de crédito tributário que pode ser concedida por razões de política fiscal ou social, sem necessidade de vinculação a elementos da regra-matriz. O CTN não impõe tal requisito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A isenção geral, se concedida por prazo certo ou em função de condições, não pode ser revogada arbitrariamente (art. 178 do CTN). Além disso, a verificação do enquadramento do contribuinte nas condições legais não caracteriza "revogação", mas simples aplicação da lei. A alternativa confunde os institutos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A isenção, por força do princípio da legalidade tributária (art. 150, I, CF) e do art. 176 do CTN, deve ser instituída por lei. Um decreto do Chefe do Poder Executivo não pode criar isenção, salvo se autorizado por lei em sentido formal (delegação). Portanto, a alternativa é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Nenhuma isenção dispensa lei, mesmo em caráter excepcional. O art. 176 do CTN é claro: a isenção é sempre decorrente de lei. A calamidade pública não afasta essa exigência constitucional. A alternativa também erra ao dispensar o requisito legal.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o conteúdo do art. 176, parágrafo único, do CTN: a isenção pode ser restrita a determinada região e, nessa hipótese, terá caráter geral para todos os contribuintes ali localizados. A expressão "podendo coincidir ou não com a ocorrência do fato gerador" traduz a possibilidade de a isenção ser concedida antes (para fatos futuros) ou após (para fatos passados, desde que a lei autorize), o que é compatível com o regime jurídico das isenções condicionadas ou por prazo certo. Assim, a letra E está correta.
NÃO CAIA NESSA!
Em questões sobre isenção, lembre-se sempre do tripé: (1) exigência de lei (art. 176, caput, CTN); (2) possibilidade de restrição territorial (parágrafo único); (3) possibilidade de revogação apenas nos casos de lei superveniente, salvo prazo certo ou condição (art. 178, CTN). A banca costuma confundir a necessidade de lei com a possibilidade de decreto executivo — fique atento.
PEGA ESSA DICA!
Exclu2ão
A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).