Questão de Direito Tributário — Modalidades de Lançamento — FCC 2015
Direito Tributário›Modalidades de Lançamento
Código
fc021732
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Conselheiro Substituto (Auditor)
“O sujeito passivo, tão logo seja inaugurada a relação obrigacional, tem o dever de apurar o montante devido, efetuar o pagamento no prazo estabelecido em lei, fazer declarações tempestivas e recolher a importância devida antes de qualquer manifestação da Fazenda Pública” (DERZI, Misabel Abreu Machado, in: NASCIMENTO, Carlos Valder do. Comentários ao Código Tributário Nacional. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2002, p. 359). Considerando as lições acima descritas, o
Aprazo para homologação do pagamento antecipado é de 5 anos a contar do pagamento, salvo dolo, fraude ou simulação.
Bprazo para pagamento antecipado no lançamento por declaração é de 5 anos a contar da ocorrência do fato gerador.
Clançamento por declaração traz inserta a obrigação principal de fazer declarações previstas em lei para que o fisco tenha meios de realizar o lançamento.
Dnão pagamento antecipado importa em lançamento de ofício pelo sujeito passivo da obrigação tributária.
Elançamento por homologação pressupõe que o sujeito passivo faz o pagamento antecipado do tributo após ter praticado fato imponível.
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GabaritoE — lançamento por homologação pressupõe que o sujeito passivo faz o pagamento antecipado do tributo após ter praticado fato imponível.
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Modalidades de Lançamento – Lançamento por Homologação
Gabarito: Letra E. O lançamento por homologação é a modalidade em que o sujeito passivo antecipa o pagamento do tributo sem prévio exame da autoridade administrativa, conforme descrito no art. 150 do CTN. A citação do enunciado retrata exatamente essa sistemática: o contribuinte apura, paga e declara antes de qualquer manifestação do Fisco. As demais alternativas erram ao distorcer prazos, inverter competências ou confundir obrigações.
A banca testa a distinção entre as três modalidades de lançamento (de ofício, por declaração e por homologação). O quadro abaixo resume as características principais:
Modalidade
Quem calcula?
Quem paga?
Exemplo típico
De Ofício
Fisco
Contribuinte após notificação
IPTU, IPVA
Por Declaração
Fisco (com base em informações do contribuinte)
Contribuinte após notificação
ITCMD (em alguns estados)
Por Homologação
Contribuinte (antecipa o pagamento)
Contribuinte (antecipado)
IR, ICMS, IPI, ISS, PIS, COFINS
O art. 150 do CTN disciplina o lançamento por homologação:
Art. 150, §4CTN
Art. 150 — O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
§ 4º — Se a lei não fixar prazo a homologação, será êle de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado êsse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O prazo para homologação é de 5 anos a contar da ocorrência do fato gerador (art. 150, §4º), e não do pagamento. A alternativa troca o termo inicial, o que é um erro clássico.
Alternativa B — ❌ Incorreta
No lançamento por declaração, o contribuinte presta informações, mas não antecipa o pagamento. O prazo de 5 anos mencionado (a contar do fato gerador) é relativo à homologação tácita, não ao pagamento antecipado. A alternativa mistura duas modalidades distintas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A obrigação de prestar declarações é uma obrigação acessória, não a obrigação principal (que é pagar o tributo). No lançamento por declaração, o Fisco realiza o lançamento com base nas informações fornecidas; o contribuinte não calcula nem constitui o crédito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O lançamento de ofício é privativo da autoridade administrativa (art. 142 do CTN). O sujeito passivo não realiza lançamento de ofício; se não houver pagamento antecipado, a autoridade fiscal pode constituir o crédito de ofício.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A descrição é fiel ao lançamento por homologação: o sujeito passivo pratica o fato gerador, apura o tributo e efetua o pagamento antecipado, conforme previsto no art. 150, caput, do CTN. A citação da doutrina de Misabel Derzi reforça que esse pagamento ocorre antes de qualquer manifestação da Fazenda.
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir as modalidades, lembre-se: no lançamento de ofício, o Fisco faz tudo; no por declaração, o contribuinte só informa; no por homologação, o contribuinte faz tudo (calcula, paga, declara) e o Fisco depois homologa (ou não).