Capacidade tributária ativa
Gabarito: letra D. A capacidade tributária ativa é delegável a outra pessoa jurídica de direito público (CTN, art. 7º) e, no caso de desmembramento territorial, ocorre sub-rogação nos direitos tributários da pessoa política originária, conforme o art. 120 do CTN. A banca testa a correta distinção entre competência (indelegável) e capacidade (delegável), além da hipótese de sub-rogação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o titular da competência possui capacidade tributária ativa. Erro: a capacidade pode ser delegada a outra pessoa jurídica de direito público, não se confundindo com a competência, que é indelegável. Exemplo clássico é a delegação da arrecadação do ISS a ente diverso (parafiscalidade).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a capacidade tributária ativa não pode ser delegada ou deixar de ser exercida, sob pena de renúncia de receita. Erro: a capacidade é delegável (CTN, art. 7º) e seu não exercício não configura renúncia – a competência tributária é facultativa e seu não uso não importa em renúncia (caráter facultativo).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a delegação da capacidade exige que o produto da arrecadação fique com o delegante. Erro: a delegação pode ocorrer com transferência do produto (parafiscalidade), como ocorre com as contribuições parafiscais destinadas a entidades como SENAI ou OAB. O CTN não impõe essa condição.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Admite sub-rogação de direitos tributários na cisão de pessoas políticas por desmembramento territorial. Fundamento: art. 120 do CTN:
Lei 5.172/1966 (CTN):
Art. 120 — Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, sub-roga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria.
Assim, o novo ente herda os direitos tributários (capacidade ativa) do ente originário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a capacidade tributária ativa para instituir tributo exclui as pessoas jurídicas de direito privado. Erro: instituir tributo é competência, não capacidade. A capacidade tributária ativa (arrecadar, fiscalizar, executar) pode ser delegada a pessoas de direito privado (ex.: bancos arrecadadores), conforme jurisprudência. Além disso, a competência para instituir tributo é exclusiva de pessoas jurídicas de direito público, mas a alternativa trata da capacidade, gerando confusão.
Gabarito: letra D.