Questão de Direito Tributário — Imunidade dos Templos de qualquer culto — FCC 2015
Direito Tributário›Imunidade dos Templos de qualquer culto
Código
fc021734
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Conselheiro Substituto (Auditor)
Um cidadão cria uma organização religiosa (igreja), com inscrição no CNPJ e demais órgãos competentes, e passa a adquirir bens imóveis (apartamentos de alto padrão e veículos automotores importados e de luxo) em nome desta nova organização. Neste caso, sobre a incidência de impostos por fatos geradores praticados por esta organização religiosa é correto afirmar que
Anão há incidência de impostos por existir lei federal concessiva de isenção de impostos para organização religiosa (templo de qualquer culto).
Bsó haverá imunidade de impostos para patrimônio, renda e serviços relacionados com as finalidades essenciais da organização religiosa.
Cnão há incidência de tributos por existir lei federal concessiva de isenção de impostos para organização religiosa (templo de qualquer culto).
Dsó haverá imunidade de tributos para patrimônio, renda e serviços relacionados com as finalidades essenciais da organização religiosa.
Ehaverá imunidade para todos os tributos relacionados com a organização religiosa (templo de qualquer culto).
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GabaritoB — só haverá imunidade de impostos para patrimônio, renda e serviços relacionados com as finalidades essenciais da organização religiosa.
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Imunidade dos Templos de Qualquer Culto
Gabarito: letra B. A imunidade prevista no art. 150, VI, "b" da Constituição Federal não é absoluta: limita-se aos impostos incidentes sobre patrimônio, renda e serviços relacionados com as finalidades essenciais da entidade religiosa (§4º). Bens adquiridos sem esse vínculo – como apartamentos de luxo e veículos importados de alto padrão – não estão protegidos. A questão também testa a distinção entre imunidade (norma constitucional) e isenção (lei infraconstitucional).
Art. 150, §4CF/88
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre: b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes; §4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.
Aspecto
Imunidade (CF/88)
Isenção (Lei infraconstitucional)
Abrangência da proteção
Condição para gozo
Natureza jurídica
Norma constitucional (art. 150, VI, "b")
Norma legal (lei federal)
Apenas impostos
Vinculação às finalidades essenciais
Alcance
Vedação ao poder de tributar
Dispensa legal do pagamento
Patrimônio, renda e serviços
Relação direta com o culto
Bens de luxo (ex.: apartamentos, veículos importados)
Não protegidos (sem vínculo essencial)
Não se aplica (inexiste lei concessiva)
Excluídos da imunidade
Devem ser tributados normalmente
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "não há incidência de impostos por existir lei federal concessiva de isenção". O erro é duplo: (1) a proteção constitucional é imunidade, não isenção; (2) mesmo a imunidade não é automática para todos os bens – só para os vinculados às finalidades essenciais. Não há lei de isenção que ampare o caso, e a imunidade não cobre bens desvinculados do culto.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação está em perfeita consonância com o art. 150, §4º: "só haverá imunidade de impostos para patrimônio, renda e serviços relacionados com as finalidades essenciais da organização religiosa". A palavra "só" traduz exatamente a limitação constitucional. Bens de alto padrão adquiridos sem relação com o culto não gozam de imunidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta o mesmo equívoco da alternativa A, mas com a expressão "não há incidência de tributos" (mais ampla). A imunidade constitucional recai apenas sobre impostos, não sobre todos os tributos. Além disso, novamente confunde imunidade com isenção e desconsidera o requisito das finalidades essenciais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que "só haverá imunidade de tributos para patrimônio, renda e serviços relacionados com as finalidades essenciais". O erro está no termo "tributos": a imunidade do art. 150, VI, "b" é exclusivamente para impostos. Taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais não são abrangidos (salvo CBS após a Reforma, mas o entendimento clássico é restrito a impostos).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que "haverá imunidade para todos os tributos relacionados com a organização religiosa". Incorre em dois erros: (1) imunidade não abrange todos os tributos, apenas impostos; (2) mesmo em relação a impostos, o patrimônio, renda e serviços precisam estar vinculados às finalidades essenciais. A expressão "todos os tributos" é genérica demais e falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas confusões frequentes: (a) tratar a imunidade como isenção (alternativas A e C); (b) estender a proteção a todos os tributos e a todos os bens da entidade, ignorando a cláusula constitucional de vinculação às finalidades essenciais (alternativas D e E). Fique atento: a imunidade religiosa é restrita a impostos e limitada ao patrimônio/renda/serviços essenciais. Na prova, sempre verifique se o bem ou atividade está diretamente ligado ao exercício do culto ou à assistência social decorrente.