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Questão de Direito Civil — Usucapião — FCC 2015

Direito CivilUsucapião
Código
fc021741
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Conselheiro Substituto (Auditor)
Um agricultor, encontrando abandonado um imóvel rural pertencente ao Estado, onde funcionara um campo de experiências e pesquisas agropecuárias, nele passou a cultivar com sua família. Passados 20 anos, o Estado ajuizou ação reivindicatória, para reaver a posse do imóvel, com base em título de domínio. O agricultor, em contestação, alegou ter se tornado proprietário da área por usucapião, em virtude do lapso de tempo decorrido e do abandono do imóvel pelo Estado. A ação reivindicatória deverá ser julgada
  1. Aimprocedente, porque o abandono da área implica desafetação tácita e o imóvel se transformou em bem dominical, que o Estado possui, como objeto de direito real, nas mesmas condições que os particulares.
  2. Bimprocedente, porque o abandono da área implica a perda de sua função social.
  3. Cprocedente, porque aquela área não era passível de aquisição por usucapião.
  4. Dprocedente, exceto se por algum modo o Estado haja interrompido a prescrição aquisitiva, antes de sua consumação.
  5. Eimprocedente, porque a área, desde que abandonada, passou à categoria de terra devoluta, passível de aquisição a qualquer título como bem particular.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — procedente, porque aquela área não era passível de aquisição por usucapião.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Usucapião de bens públicos

Gabarito: letra C. A ação reivindicatória do Estado deve ser julgada procedente, pois os imóveis públicos, independentemente de abandono ou destinação, não podem ser adquiridos por usucapião, nos termos do art. 191, parágrafo único, da Constituição Federal. A ocupação prolongada por particular não gera aquisição de propriedade contra o Poder Público.

Art. 191CF/88

Art. 191, parágrafo único — "Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião."

A vedação é absoluta e abrange todos os bens públicos, inclusive os dominicais, que são aqueles sem destinação específica. O simples abandono ou a eventual desafetação tácita não retira o caráter público do imóvel. Assim, mesmo que o agricultor tenha exercido posse mansa e pacífica por 20 anos, não há possibilidade jurídica de usucapião.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o abandono implica desafetação tácita, transformando o bem em dominical, o que permitiria a usucapião. Equívoco: os bens dominicais, embora não afetados a finalidade pública específica, permanecem públicos e insuscetíveis de usucapião (art. 191, § único, CF). A desafetação não altera a natureza jurídica pública do bem para fins aquisitivos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o abandono acarreta perda da função social e, por isso, a usucapião seria possível. Erro: a função social da propriedade é um requisito para a usucapião especial rural (art. 191, caput), mas isso não afasta a vedação constitucional para bens públicos. O imóvel público não perde sua condição de tal pelo descumprimento de função social.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A ação é procedente porque a área não era passível de aquisição por usucapião. Correto: bens públicos, rurais ou urbanos, não se submetem a qualquer modalidade de usucapião, conforme expressa disposição constitucional e legal (art. 191, § único, CF; art. 102, CC).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a ação seria procedente, exceto se o Estado tivesse interrompido a prescrição aquisitiva. Falha: a prescrição aquisitiva (usucapião) não corre contra bens públicos. Logo, não há que se falar em interrupção, pois o prazo sequer flui. A procedência é plena.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a área abandonada se torna terra devoluta e, portanto, passível de aquisição por usucapião. Engano: terras devolutas são bens públicos (propriedade do Estado) e, como tais, não são usucapíveis. O conceito de terra devoluta não as torna privadas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia de que o abandono e o longo tempo de posse dariam ao agricultor o direito de adquirir a propriedade. No entanto, a vedação constitucional é absoluta — não importa se o imóvel está abandonado, se é rural ou se exerce função social. O candidato deve lembrar que bem público nunca se adquire por usucapião.

Gabarito: letra C.

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