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Questão de Direito Civil — Contratos em Geral — FCC 2015

Direito CivilContratos em Geral
Código
fc021742
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Conselheiro Substituto (Auditor)
Joaquim, sendo devedor de Pedro e não tendo condições financeiras para quitar a dívida, cedeu a este os direitos hereditários que afirmava ter, por ser filho de Antônio, que se encontrava moribundo e veio a falecer um dia após a celebração daquele negócio. Aberto o inventário de Antônio, Pedro, com a concordância de Joaquim, requereu ao juiz que lhe adjudicasse a cota parte dos bens que coubessem a Joaquim, mas o juiz indeferiu o pedido. Essa decisão é
  1. Acorreta, porque o negócio celebrado entre Joaquim e Pedro é nulo, podendo a nulidade ser declarada de ofício.
  2. Bincorreta, porque o negócio celebrado entre Joaquim e Pedro é anulável e só os interessados poderiam arguir essa nulidade, sendo defeso dela o juiz conhecer de ofício.
  3. Ccorreta, desde que tenha havido impugnação dos demais herdeiros, porque são interessados na aquisição da cota parte cabente a Joaquim na herança.
  4. Dincorreta, porque somente o Ministério Público poderia ter a iniciativa de promover a anulação do negócio celebrado entre Joaquim e Pedro.
  5. Eincorreta, porque o negócio celebrado entre Joaquim e Pedro só era ineficaz até a morte de Antônio, convalidando-se após.
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GabaritoA — correta, porque o negócio celebrado entre Joaquim e Pedro é nulo, podendo a nulidade ser declarada de ofício.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contrato sobre herança de pessoa viva – Nulidade absoluta

Gabarito: letra A. O contrato de cessão de direitos hereditários sobre herança de pessoa viva é nulo (art. 426 do Código Civil), por tratar de objeto ilícito (herança de pessoa viva). A nulidade absoluta pode ser declarada de ofício pelo juiz (art. 168, CC), independentemente de provocação. Portanto, a decisão do juiz de indeferir o pedido de adjudicação está correta.

A banca testa o conhecimento sobre a proibição do chamado pacta corvina (contrato sobre herança de pessoa viva) e a distinção entre nulidade e anulabilidade.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O negócio é nulo (art. 166, II, c/c art. 426 do CC). A nulidade pode ser reconhecida de ofício pelo juiz (art. 168 do CC), não dependendo de arguição das partes. Logo, a decisão do juiz foi acertada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o negócio é anulável e que o juiz não poderia conhecê-lo de ofício. Está errada: o contrato sobre herança de pessoa viva é nulo, não anulável. A nulidade absoluta pode ser declarada de ofício, conforme art. 168 do CC.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona a correção da decisão à impugnação dos demais herdeiros. A nulidade independe de impugnação; pode ser declarada de ofício. Além disso, a proibição não visa proteger apenas os interesses dos herdeiros, mas a ordem pública.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que somente o Ministério Público poderia anular o negócio. Não há tal exigência. A nulidade pode ser arguida por qualquer interessado ou declarada de ofício pelo juiz (art. 168, CC).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que o negócio era ineficaz até a morte de Antônio e depois se convalidou. A nulidade é absoluta e não se convalida (art. 169 do CC). O contrato é nulo ab initio, não produzindo efeitos, independentemente do falecimento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir nulidade com anulabilidade. Na anulabilidade, o juiz não pode declarar de ofício; depende de ação anulatória. Já na nulidade absoluta, o juiz pode e deve declarar de ofício (art. 168, CC). Aqui, o contrato é nulo por ter objeto ilícito (herança de pessoa viva).

Gabarito: letra A.

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