Questão de Direito Civil — Ato Jurídico, Fato Jurídico e Teoria Geral do Negócio Jurídico — FCC 2015
Direito Civil›Ato Jurídico, Fato Jurídico e Teoria Geral do Negócio Jurídico
Código
fc021743
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Conselheiro Substituto (Auditor)
O menor relativamente incapaz
Anão pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.
Bque assumir uma obrigação sempre poderá pleitear-lhe a anulação, depois que atingir a maioridade, pois cabe à outra parte pedir a comprovação da capacidade da pessoa com quem contrata.
Cque celebrar contrato com outra pessoa relativamente incapaz em nenhuma circunstância poderá pedir-lhe a anulação, porque se presume o dolo bilateral.
Dque celebrar negócio jurídico assistido por seus pais, poderá pleitear sua anulação, depois que atingir a maioridade, provando o prejuízo, porque a lei garante-lhe o benefício da restituição.
Enão pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade, ainda que não a tenha ocultado quando inquirido pela outra parte, ou se no ato de obrigar-se tenha se declarado menor, porque a lei presume que o relativamente incapaz não é totalmente privado de entendimento.
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GabaritoA — não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Civil – Incapacidade Relativa: Art. 180 do CC
Gabarito: letra A. O menor relativamente incapaz (16 a 18 anos) não pode invocar a própria idade para se eximir de obrigação se dolosamente a ocultou ou se declarou maior ao se obrigar, nos termos do art. 180 do Código Civil.
A questão cobra a literalidade do art. 180 do CC, que estabelece uma exceção à regra geral de anulabilidade dos atos praticados por menores relativamente incapazes. A banca testa se o candidato conhece essa hipótese em que o menor perde o direito de se eximir pela idade.
Art. 180CC
Art. 180 — O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto do art. 180: o menor não pode invocar a idade se ocultou dolosamente ou se declarou maior. É a hipótese de perda do direito de arguir a incapacidade relativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o menor sempre poderá pleitear a anulação após a maioridade. Ignora a exceção do art. 180: se houve dolo na ocultação da idade, o menor não poderá anular o negócio. Além disso, a outra parte não tem o dever de comprovar a capacidade; o ônus é de quem alega a incapacidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que, em negócio entre dois relativamente incapazes, nunca haverá anulação por suposto dolo bilateral. Não há presunção de dolo bilateral; cada incapaz pode, individualmente, buscar a anulação nos termos gerais (art. 171, I, CC). A afirmativa é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Se o menor celebrou o negócio assistido pelos pais, o ato é válido (art. 166, I, CC). Não cabe anulação posterior com base em prejuízo. O benefício da restituição (art. 181 CC) aplica-se a atos de menores sem assistência, não a atos válidos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inverte o art. 180: o menor pode invocar a idade se não a ocultou ou se declarou menor. A lei não presume que o relativamente incapaz não é totalmente privado de entendimento; a regra é a anulabilidade, com exceção para o caso de dolo. A alternativa está totalmente equivocada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o art. 180 na alternativa E: ela diz que o menor não pode invocar a idade mesmo sem ter ocultado, quando o artigo diz exatamente o oposto – ele só perde esse direito se ocultou dolosamente. Fique atento ao termo "dolosamente" e ao "se" condicional.