Questão de Direito Penal — Efeitos secundários de natureza extrapenal específicos — FCC 2015
Direito Penal›Efeitos secundários de natureza extrapenal específicos
Código
fc021745
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Conselheiro Substituto (Auditor)
A perda de cargo, função ou mandato eletivo, como efeito extrapenal de condenação, requer
Acondenação igual ou superior a dois anos nos crimes praticados com abuso de poder ou na violação do dever para com a Administração pública e condenação por tempo superior a quatro anos nos demais casos.
Bcondenação igual ou superior a um ano nos crimes praticados com abuso de poder ou na violação do dever para com a Administração pública e condenação por tempo superior a cinco anos nos demais casos.
Ccondenação igual ou superior a um ano nos crimes praticados com abuso de poder ou na violação do dever para com a Administração pública e condenação por tempo superior a quatro anos nos demais casos.
Dimprescritibilidade do delito cometido.
Econdenação igual ou superior a um ano em todos os crimes praticados contra a Administração pública.
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GabaritoC — condenação igual ou superior a um ano nos crimes praticados com abuso de poder ou na violação do dever para com a Administração pública e condenação por tempo superior a quatro anos nos demais casos.
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Efeitos secundários de natureza extrapenal específicos – Perda de cargo, função ou mandato eletivo
Gabarito: letra C. A perda de cargo, função ou mandato eletivo, como efeito extrapenal da condenação, exige: (a) para crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública, pena privativa de liberdade igual ou superior a 1 (um) ano; (b) para os demais crimes, pena privativa de liberdade superior a 4 (quatro) anos, nos exatos termos do art. 92, I, "a" e "b", do Código Penal.
A questão testa o conhecimento literal dos requisitos do art. 92, I, do CP, que elenca as hipóteses de perda do cargo/função/mandato como efeito extrapenal específico. A banca explora a diferença entre os dois prazos: 1 ano (crimes funcionais com abuso/violação) e mais de 4 anos (demais crimes).
Art. 92CP
Art. 92 – São também efeitos da condenação:
I – a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que para crimes com abuso/violação exige-se condenação "igual ou superior a dois anos". O art. 92, I, "a" exige um ano, e não dois. Para os demais crimes, a alternativa acerta ao exigir tempo superior a quatro anos, mas o erro no primeiro prazo a invalida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra no segundo requisito: para os demais crimes, exige "tempo superior a cinco anos". O correto é superior a quatro anos (art. 92, I, "b"). O primeiro requisito (um ano) está correto, mas o segundo não.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o texto legal: "condenação igual ou superior a um ano" para crimes com abuso/violação (alínea "a") e "condenação por tempo superior a quatro anos" para os demais casos (alínea "b").
Alternativa D — ❌ Incorreta
Vincula a perda do cargo à imprescritibilidade do delito. Não há tal previsão no art. 92. A perda de cargo depende do tempo da pena aplicada, e não da prescritibilidade ou imprescritibilidade do crime.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Limita a perda do cargo a "todos os crimes praticados contra a Administração pública" com condenação igual ou superior a um ano. O art. 92, I, "a" exige que, além de ser crime contra a Administração (ou outro com abuso/violação de dever), a pena seja de um ano ou mais, mas não se aplica a todo crime contra a Administração: exige-se também o abuso de poder ou violação de dever. Além disso, a alternativa desconsidera a segunda hipótese (demais crimes com pena > 4 anos).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os prazos: em vez de "1 ano" (crimes com abuso/violação), coloca "2 anos" (alternativa A); em vez de "superior a 4 anos" (demais crimes), coloca "superior a 5 anos" (alternativa B). Memorize os valores exatos: 1 ano para a alínea "a" e >4 anos para a alínea "b".