Questão de Direito Penal — Consumação e tentativa — FCC 2015
Direito Penal›Consumação e tentativa
Código
fc021748
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Conselheiro Substituto (Auditor)
São elementos da tentativa:
Ainício de execução do tipo penal; falta de consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente; dolo e culpa.
Binício de execução do tipo penal; falta de consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente; dolo.
Cinício de execução do tipo penal; falta de consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente; culpa consciente.
Datos preparatórios; Início de execução do tipo penal; falta de consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente; dolo e culpa.
Eatos preparatórios; Início de execução do tipo penal; falta de consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente; dolo.
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GabaritoB — início de execução do tipo penal; falta de consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente; dolo.
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Tentativa – Elementos
Gabarito: letra B. A tentativa, nos termos do art. 14, II do Código Penal, exige (1) início da execução do tipo penal, (2) não consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente, e (3) dolo. A forma culposa não é admitida na tentativa, salvo raríssimas exceções doutrinárias (como nos crimes preterdolosos, mas a regra é expressa: só se pune a tentativa dolosa). A banca explora justamente a confusão entre dolo e culpa, além de tentar incluir os atos preparatórios como elemento.
Art. 14CP
Art. 14 – Diz-se o crime: [...] II – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
A doutrina é pacífica: não existe tentativa de crime culposo, pois a tentativa pressupõe a vontade dirigida à realização do tipo, incompatível com a ausência de dolo.
Alternativa A – ❌ Incorreta
Inclui culpa como elemento da tentativa. A tentativa exige dolo; a modalidade culposa não admite forma tentada (CP, art. 18, parágrafo único: “Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente”). Erro: inserir a culpa.
Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apresenta corretamente os três elementos: início de execução, falta de consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente, e dolo. É a literalidade do art. 14, II c/c o sistema do Código Penal (só pune tentativa dolosa).
Alternativa C – ❌ Incorreta
Troca dolo por culpa consciente. A culpa consciente é espécie de culpa, e a tentativa não admite qualquer modalidade culposa. O agente, na tentativa, quer o resultado (dolo), ainda que não o alcance.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Inclui atos preparatórios e culpa. Atos preparatórios, em regra, não são puníveis como tentativa (art. 14, II exige “iniciada a execução”). A tentativa começa com atos executórios, não preparatórios. Além disso, insere culpa, duplo erro.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Inclui atos preparatórios como elemento da tentativa. Ainda que acerte ao exigir dolo, o erro está em considerar atos preparatórios como fase da tentativa. Atos preparatórios são impuníveis, salvo quando constituem crime autônomo (ex.: art. 288 – associação criminosa).
Elemento
Tentativa (correta)
Alternativas erradas comuns
Início de execução
Sim (atos executórios)
Confundir com atos preparatórios
Não consumação por causas alheias
Sim
–
Elemento subjetivo
Dolo
Incluir culpa (qualquer modalidade)
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta inserir a culpa como elemento da tentativa. Nos concursos, lembre-se: tentativa só é punível a título de dolo. Além disso, atos preparatórios não configuram início de execução – a tentativa começa com atos executórios.