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Questão de Direito Penal — Consumação e tentativa — FCC 2015

Direito PenalConsumação e tentativa
Código
fc021748
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Conselheiro Substituto (Auditor)
São elementos da tentativa:
  1. Ainício de execução do tipo penal; falta de consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente; dolo e culpa.
  2. Binício de execução do tipo penal; falta de consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente; dolo.
  3. Cinício de execução do tipo penal; falta de consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente; culpa consciente.
  4. Datos preparatórios; Início de execução do tipo penal; falta de consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente; dolo e culpa.
  5. Eatos preparatórios; Início de execução do tipo penal; falta de consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente; dolo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — início de execução do tipo penal; falta de consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente; dolo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tentativa – Elementos

Gabarito: letra B. A tentativa, nos termos do art. 14, II do Código Penal, exige (1) início da execução do tipo penal, (2) não consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente, e (3) dolo. A forma culposa não é admitida na tentativa, salvo raríssimas exceções doutrinárias (como nos crimes preterdolosos, mas a regra é expressa: só se pune a tentativa dolosa). A banca explora justamente a confusão entre dolo e culpa, além de tentar incluir os atos preparatórios como elemento.

Art. 14CP

Art. 14 – Diz-se o crime: [...] II – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

A doutrina é pacífica: não existe tentativa de crime culposo, pois a tentativa pressupõe a vontade dirigida à realização do tipo, incompatível com a ausência de dolo.

Alternativa A – ❌ Incorreta

Inclui culpa como elemento da tentativa. A tentativa exige dolo; a modalidade culposa não admite forma tentada (CP, art. 18, parágrafo único: “Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente”). Erro: inserir a culpa.

Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Apresenta corretamente os três elementos: início de execução, falta de consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente, e dolo. É a literalidade do art. 14, II c/c o sistema do Código Penal (só pune tentativa dolosa).

Alternativa C – ❌ Incorreta

Troca dolo por culpa consciente. A culpa consciente é espécie de culpa, e a tentativa não admite qualquer modalidade culposa. O agente, na tentativa, quer o resultado (dolo), ainda que não o alcance.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Inclui atos preparatórios e culpa. Atos preparatórios, em regra, não são puníveis como tentativa (art. 14, II exige “iniciada a execução”). A tentativa começa com atos executórios, não preparatórios. Além disso, insere culpa, duplo erro.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Inclui atos preparatórios como elemento da tentativa. Ainda que acerte ao exigir dolo, o erro está em considerar atos preparatórios como fase da tentativa. Atos preparatórios são impuníveis, salvo quando constituem crime autônomo (ex.: art. 288 – associação criminosa).

Elemento

Tentativa (correta)

Alternativas erradas comuns

Início de execução

Sim (atos executórios)

Confundir com atos preparatórios

Não consumação por causas alheias

Sim

Elemento subjetivo

Dolo

Incluir culpa (qualquer modalidade)

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta inserir a culpa como elemento da tentativa. Nos concursos, lembre-se: tentativa só é punível a título de dolo. Além disso, atos preparatórios não configuram início de execução – a tentativa começa com atos executórios.

MNEMÔNICO
CCHOUP (Quem nunca tomou cchoup na faculdade?)
CContravenções (art. 4º da LCP)CCulposos (imprudência, imperícia e negligência)HHabituais (arts. 229, 230, 284)OOmissivos próprios (art. 135 CP)UUnissubsistentes (injúria verbal)PPreterdolosos (dolo+culpa, art. 129 §3º CP)
Crimes que não admitem tentativa

Gabarito: letra B.

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