Nexo de causalidade no Código Penal
Gabarito: letra D. O art. 13, caput, do Código Penal adota a teoria da equivalência dos antecedentes (conditio sine qua non), pela qual considera-se causa toda ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. Não se distingue entre causa, condição ou concausa – tudo que concorre para o resultado é causa.
Art. 13CP
Art. 13 – “O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.”
A banca testa o conhecimento sobre o conceito de causa adotado pelo legislador. A alternativa D reproduz fielmente o entendimento da teoria da equivalência: todos os antecedentes que, eliminados mentalmente, fariam desaparecer o resultado são considerados causas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que se imputa o resultado a quem também não deu causa. Isso contraria a regra do art. 13, que exige nexo causal entre conduta e resultado. A teoria da equivalência exige que a conduta seja condição necessária; se alguém não deu causa, não há imputação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a causa dispensa a adequação para o resultado. O art. 13 não faz qualquer referência a “adequação”; a teoria adotada é a equivalência, que não exige que a causa seja adequada (ao contrário da teoria da causalidade adequada). A afirmação é estranha ao texto legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a ação e a omissão são desconsideradas para o resultado. O art. 13, ao contrário, considera tanto a ação quanto a omissão como causa, desde que sem elas o resultado não tivesse ocorrido. Ademais, o §2º do art. 13 reafirma a relevância penal da omissão quando havia o dever de agir.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que preceitua o art. 13, caput: tudo que contribui para o resultado é causa, não se distinguindo entre causa e condição ou concausa. É o cerne da teoria da equivalência dos antecedentes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a omissão é penalmente irrelevante. Isso é falso: o art. 13, §2º, expressamente estabelece as hipóteses em que a omissão é penalmente relevante (dever de agir para evitar o resultado).
Gabarito: letra D.