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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2015

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fc021776
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Conselheiro Substituto (Auditor)
O controle jurisdicional de constitucionalidade no Brasil apresenta como característica:
  1. AO controle difuso no Brasil admite que qualquer juiz ou tribunal, a qualquer tempo, declare a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo.
  2. BAs formas difusa e concentrada, sendo a primeira sempre na modalidade concreta e a segunda sempre na modalidade abstrata.
  3. CAs ações diretas interventivas podem se apresentar na modalidade concentrada e concreta.
  4. DO controle concentrado e abstrato apresenta, como regra geral, a anulabilidade das leis e atos normativos sindicados.
  5. EO Supremo Tribunal Federal, como “Guardião da Constituição”, detém o monopólio da declaração da inconstitucionalidade de leis e atos normativos pela via abstrata.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — As ações diretas interventivas podem se apresentar na modalidade concentrada e concreta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle jurisdicional de constitucionalidade no Brasil

Gabarito: letra C. A ação direta de inconstitucionalidade interventiva (art. 36, III, CF) é espécie de controle concentrado, mas surge de um caso concreto de intervenção federal, configurando modalidade concentrada e concreta – nuance que a doutrina reconhece e a alternativa C captura corretamente.

A questão exige conhecer as modalidades de controle: difuso (incidental, concreto, qualquer juiz) e concentrado (via de ação direta, abstrato em regra, mas com exceções). A banca testa a diferença entre abstrato e concreto dentro do controle concentrado, especialmente a ação interventiva.

Modalidade de Controle

Característica

Exemplo

Fundamento

Difuso

Qualquer juiz ou tribunal declara inconstitucionalidade incidentalmente, em caso concreto

Controle incidental em ação ordinária

Art. 97, CF; cláusula de reserva de plenário

Concentrado abstrato

STF julga ação direta, com efeitos erga omnes e ex tunc (nulidade)

ADI, ADC, ADO, ADPF

Art. 102, I, "a", CF

Concentrado concreto

STF julga ação direta, mas originada de caso concreto (intervenção federal)

Ação direta interventiva (representação interventiva)

Art. 36, III, CF

Controle de constitucionalidade
  • 1Difuso (incidental)
    • Qualquer juiz ou tribunal
    • Caso concreto
    • Reserva de plenário (art. 97)
  • 2Concentrado (via de ação)
    • Abstrato (regra)
      • ADI, ADC, ADO, ADPF
      • Nulidade ex tunc
    • Concreto (exceção)
      • Ação interventiva (art. 36, III)
      • Origem em caso concreto
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O controle difuso realmente permite que qualquer juiz ou tribunal declare a inconstitucionalidade, mas sempre no âmbito de um caso concreto e no momento processual adequado. A expressão "a qualquer tempo" é imprecisa, pois há fases processuais e preclusão. Além disso, nos tribunais, a declaração exige observância da cláusula de reserva de plenário (art. 97, CF). A alternativa peca pela generalização.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o controle difuso é sempre concreto (correto) e o concentrado sempre abstrato (incorreto). A ação direta interventiva é exemplo de controle concentrado com natureza concreta, pois visa impedir a intervenção federal. Portanto, a segunda parte é falsa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

As ações diretas interventivas (representação interventiva) são processadas perante o STF (controle concentrado), mas têm origem em situação concreta de violação de princípios constitucionais sensíveis. São, portanto, concentradas e concretas. A doutrina de referência (conteúdo de apoio) lista expressamente a "ação direta de inconstitucionalidade interventiva" como espécie de controle concentrado, reforçando esse caráter misto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O controle concentrado abstrato, em regra, produz nulidade da lei ou ato normativo (efeitos ex tunc), não anulabilidade. A anulabilidade é típica de atos administrativos, não de declaração de inconstitucionalidade. A afirmação inverte o regime jurídico.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O STF é o guardião da Constituição e tem competência exclusiva para o controle concentrado abstrato de leis federais e estaduais (art. 102, I, "a"), mas não detém monopólio: nos Estados, o Tribunal de Justiça exerce controle concentrado de leis estaduais e municipais em face da Constituição Estadual (art. 125, § 2º, CF). Assim, a exclusividade é apenas perante a Constituição Federal.


MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra C.

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