Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2015
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
fc021776
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Conselheiro Substituto (Auditor)
O controle jurisdicional de constitucionalidade no Brasil apresenta como característica:
AO controle difuso no Brasil admite que qualquer juiz ou tribunal, a qualquer tempo, declare a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo.
BAs formas difusa e concentrada, sendo a primeira sempre na modalidade concreta e a segunda sempre na modalidade abstrata.
CAs ações diretas interventivas podem se apresentar na modalidade concentrada e concreta.
DO controle concentrado e abstrato apresenta, como regra geral, a anulabilidade das leis e atos normativos sindicados.
EO Supremo Tribunal Federal, como “Guardião da Constituição”, detém o monopólio da declaração da inconstitucionalidade de leis e atos normativos pela via abstrata.
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GabaritoC — As ações diretas interventivas podem se apresentar na modalidade concentrada e concreta.
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Controle jurisdicional de constitucionalidade no Brasil
Gabarito: letra C. A ação direta de inconstitucionalidade interventiva (art. 36, III, CF) é espécie de controle concentrado, mas surge de um caso concreto de intervenção federal, configurando modalidade concentrada e concreta – nuance que a doutrina reconhece e a alternativa C captura corretamente.
A questão exige conhecer as modalidades de controle: difuso (incidental, concreto, qualquer juiz) e concentrado (via de ação direta, abstrato em regra, mas com exceções). A banca testa a diferença entre abstrato e concreto dentro do controle concentrado, especialmente a ação interventiva.
Modalidade de Controle
Característica
Exemplo
Fundamento
Difuso
Qualquer juiz ou tribunal declara inconstitucionalidade incidentalmente, em caso concreto
Controle incidental em ação ordinária
Art. 97, CF; cláusula de reserva de plenário
Concentrado abstrato
STF julga ação direta, com efeitos erga omnes e ex tunc (nulidade)
ADI, ADC, ADO, ADPF
Art. 102, I, "a", CF
Concentrado concreto
STF julga ação direta, mas originada de caso concreto (intervenção federal)
O controle difuso realmente permite que qualquer juiz ou tribunal declare a inconstitucionalidade, mas sempre no âmbito de um caso concreto e no momento processual adequado. A expressão "a qualquer tempo" é imprecisa, pois há fases processuais e preclusão. Além disso, nos tribunais, a declaração exige observância da cláusula de reserva de plenário (art. 97, CF). A alternativa peca pela generalização.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o controle difuso é sempre concreto (correto) e o concentrado sempre abstrato (incorreto). A ação direta interventiva é exemplo de controle concentrado com natureza concreta, pois visa impedir a intervenção federal. Portanto, a segunda parte é falsa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As ações diretas interventivas (representação interventiva) são processadas perante o STF (controle concentrado), mas têm origem em situação concreta de violação de princípios constitucionais sensíveis. São, portanto, concentradas e concretas. A doutrina de referência (conteúdo de apoio) lista expressamente a "ação direta de inconstitucionalidade interventiva" como espécie de controle concentrado, reforçando esse caráter misto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O controle concentrado abstrato, em regra, produz nulidade da lei ou ato normativo (efeitos ex tunc), não anulabilidade. A anulabilidade é típica de atos administrativos, não de declaração de inconstitucionalidade. A afirmação inverte o regime jurídico.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O STF é o guardião da Constituição e tem competência exclusiva para o controle concentrado abstrato de leis federais e estaduais (art. 102, I, "a"), mas não detém monopólio: nos Estados, o Tribunal de Justiça exerce controle concentrado de leis estaduais e municipais em face da Constituição Estadual (art. 125, § 2º, CF). Assim, a exclusividade é apenas perante a Constituição Federal.
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade