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Questão de Direito Constitucional — Sistema Tributário Nacional — FCC 2015

Direito ConstitucionalSistema Tributário Nacional
Código
fc021780
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Conselheiro Substituto (Auditor)
Com respeito ao Sistema Tributário Brasileiro, é INCORRETO afirmar:
  1. ASomente a própria Constituição pode restringir a regra da legalidade tributária.
  2. BA cota pertencente aos Municípios sobre imposto estadual sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seu território equivale a 50% do produto da sua arrecadação.
  3. CA Constituição proíbe a discriminação do contribuinte a partir de critérios baseados em função do tipo e utilização, quando se tratar de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
  4. DA atribuição de instituir imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana dos municípios é limitada, tendo em vista a existência de imunidade entre os entes federativos, ainda que o bem esteja sob a posse de terceiro, concessionário, que nele exerce atividade econômica.
  5. EApesar de a Constituição Federal ser restritiva quanto à criação e majoração da cobrança de tributos, admite a criação de impostos residuais, não previstos expressamente no texto constitucional.
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GabaritoC — A Constituição proíbe a discriminação do contribuinte a partir de critérios baseados em função do tipo e utilização, quando se tratar de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema Tributário Nacional – Repartição e Limitações

Gabarito: letra C (incorreta). A afirmação de que a Constituição proíbe a discriminação do contribuinte por tipo e utilização do veículo no IPVA é falsa, pois o art. 155, §6º, II, da CF/88 permite expressamente alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização do veículo. As demais alternativas (A, B, D, E) estão corretas.

Alternativa

Afirmação

Status

Fundamento

A

Somente a própria Constituição pode restringir a regra da legalidade tributária.

✅ Correta

CF, art. 150, I; exceções previstas na própria CF (ex.: IPI, II, IE).

B

A cota dos Municípios sobre IPVA de veículos licenciados em seu território equivale a 50% do produto da arrecadação.

✅ Correta

CF, art. 158, III.

C

A Constituição proíbe a discriminação do contribuinte por tipo e utilização no IPVA.

❌ Incorreta (Gabarito)

CF, art. 155, §6º, II – permite alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.

D

A competência municipal para IPTU é limitada pela imunidade recíproca, mesmo que o bem esteja sob posse de concessionário que exerce atividade econômica.

✅ Correta

CF, art. 150, VI, a; STF Súmula 724.

E

A CF admite a criação de impostos residuais, não previstos expressamente no texto constitucional.

✅ Correta

CF, art. 154, I (União) e art. 155, §3º (Estados/DF).

IPVA (art. 155, §6º, II)
  • 1Alíquotas diferenciadas
    • Tipo do veículo
    • Utilização do veículo
  • 2Repartição (art. 158, III)
    • 50% ao Município do licenciamento
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Alternativa A — ✅ Correta

O princípio da legalidade tributária (CF, art. 150, I) exige que nenhum tributo seja instituído ou majorado sem lei que o estabeleça. As únicas restrições a esse princípio são aquelas previstas pela própria Constituição, como a possibilidade de alteração de alíquotas por ato do Executivo em determinados impostos (ex.: IPI, II, IE). Portanto, correta.

Alternativa B — ✅ Correta

A repartição do produto da arrecadação do IPVA (imposto estadual) segue a regra do art. 158, III, da CF/88: 50% do valor arrecadado pertence aos municípios onde os veículos estão licenciados. A Constituição do Estado de São Paulo (art. 167, I) reproduz o mesmo percentual. Afirmativa correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A assertiva afirma que a Constituição proíbe a discriminação do contribuinte com base no tipo e utilização do veículo para o IPVA. Na verdade, o art. 155, §6º, II, da CF/88 faculta aos Estados e ao Distrito Federal estabelecer alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização do automotor. Logo, a Constituição permite essa discriminação, e não a proíbe. Eis o erro.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o comando: o candidato, ao ler “proíbe”, pode achar que está correto, pois geralmente tributos devem respeitar a isonomia. Mas, para o IPVA, a própria Carta autoriza a diferenciação. Fique atento ao texto literal do dispositivo!

Alternativa D — ✅ Correta

A imunidade recíproca (CF, art. 150, VI, a) impede que a União, Estados, DF e Municípios instituam impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. Isso limita a competência municipal para cobrar IPTU de imóveis pertencentes a outros entes federativos. Contudo, quando o bem está sob a posse de terceiro (concessionário) que nele exerce atividade econômica, a imunidade não se aplica ao possuidor – o STF já firmou que, nessa hipótese, o IPTU pode incidir (RE 240.705). A alternativa, ao afirmar que a imunidade limita a tributação mesmo nesse caso, está errada? Não: a banca considera a afirmação correta? Releia: “A atribuição de instituir imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana dos municípios é limitada, tendo em vista a existência de imunidade entre os entes federativos, ainda que o bem esteja sob a posse de terceiro, concessionário, que nele exerce atividade econômica.” A interpretação correta é que a imunidade subsiste para o proprietário público, independentemente da posse do concessionário – logo, a limitação ao poder de tributar continua existindo (o município não pode cobrar do ente público). Isso está de acordo com a jurisprudência do STF (a imunidade recíproca não é afastada pela posse de concessionário; o que pode ocorrer é a cobrança do IPTU do próprio concessionário, mas isso não está em discussão). Portanto, a assertiva é verdadeira.

Alternativa E — ✅ Correta

A União pode criar impostos não previstos no texto constitucional por meio de lei complementar, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo já definidos na CF (art. 154, I – impostos residuais). Essa é uma exceção à rigidez do sistema tributário, permitindo à União instituir novos impostos. Afirmativa correta.

Gabarito: letra C (incorreta).

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