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Questão de Direito Constitucional — Súmula Vinculante — FCC 2015

Direito ConstitucionalSúmula Vinculante
Código
fc021781
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Conselheiro Substituto (Auditor)
Sobre a cláusula de reserva de plenário, prevista na Constituição Federal e objeto de súmula vinculante, é correto afirmar:
  1. AOs juízes convocados, em caso de participarem de julgamento em que se discuta a questão do controle de constitucionalidade de lei ou ato normativo nos tribunais, devem se declarar incompetentes para proferir voto.
  2. BFica afastada a possibilidade de que os órgãos fracionários dos tribunais declarem a inconstitucionalidade de leis e outros atos normativos, exceto em uma única situação que se verifica quando houver decisão já proferida pelo pleno ou órgão especial do respectivo tribunal.
  3. CCom a aprovação da súmula vinculante em questão, o Supremo Tribunal Federal reduziu a competência dos juízes de primeiro grau para declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, pois exige que aguardem decisão de algum tribunal ao qual se submetam diretamente.
  4. DExiste a necessidade de que haja maioria absoluta, em qualquer hipótese, dos membros dos órgãos fracionários do tribunal, para declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo.
  5. EA súmula vinculante mantém a legitimidade dos órgãos fracionários dos tribunais para declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo caso haja decisão do Supremo Tribunal Federal no mesmo sentido.
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GabaritoE — A súmula vinculante mantém a legitimidade dos órgãos fracionários dos tribunais para declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo caso haja decisão do Supremo Tribunal Federal no mesmo sentido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cláusula de Reserva de Plenário e Súmula Vinculante

Gabarito: letra E. A cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) exige que a declaração de inconstitucionalidade por tribunais seja feita pelo voto da maioria absoluta dos membros do plenário ou do órgão especial. Os órgãos fracionários (turmas, câmaras) não podem declarar a inconstitucionalidade, mas, conforme o art. 949, parágrafo único, do CPC, não precisam submeter a questão ao plenário quando já houver pronunciamento deste ou do STF sobre a matéria. A Súmula Vinculante 10 do STF reforça essa regra ao vedar que órgãos fracionários afastem a incidência de lei sem declarar explicitamente a inconstitucionalidade. A alternativa E reflete exatamente a exceção: com a decisão do STF no mesmo sentido, o órgão fracionário mantém legitimidade para aplicar o entendimento.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Os juízes convocados, quando participam de julgamento em tribunal, têm competência para votar como qualquer outro membro. Não há exigência de declaração de incompetência. O que importa é que a decisão de inconstitucionalidade seja tomada pelo plenário ou órgão especial, não que juízes convocados se abstenham.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A redação sugere que os órgãos fracionários podem declarar inconstitucionalidade na exceção, o que é impreciso. Na verdade, eles nunca declaram; apenas aplicam decisão anterior do plenário ou do STF. O art. 949, parágrafo único, do CPC determina que não submeterão a arguição ao plenário quando já houver pronunciamento, mas isso não os autoriza a declarar — a declaração já ocorreu. Além disso, a exceção também abrange pronunciamento do STF, não apenas do próprio tribunal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Súmula Vinculante 10 não altera a competência dos juízes de primeiro grau. O controle difuso de constitucionalidade por juízes singulares permanece intacto: eles podem declarar a inconstitucionalidade no caso concreto, desde que não haja recurso que exija manifestação do tribunal. A cláusula de reserva de plenário só se aplica aos tribunais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A maioria absoluta exigida é dos membros do plenário ou do órgão especial do tribunal, não dos órgãos fracionários. Estes não têm competência para declarar, independentemente do quórum.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Súmula Vinculante 10 não inovou nesse aspecto: manteve a regra do art. 949, parágrafo único, do CPC. Quando o STF já decidiu a questão, os órgãos fracionários podem aplicar o entendimento sem necessidade de submissão ao plenário. A SV 10, ao proibir o afastamento da lei sem declaração expressa, não retirou essa possibilidade, que permanece legítima.

Art. 949CPC

"Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão."

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 10

Súmula Vinculante 10 do STF: "Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte."

Gabarito: letra E.

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