Cláusula de Reserva de Plenário e Súmula Vinculante
Gabarito: letra E. A cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) exige que a declaração de inconstitucionalidade por tribunais seja feita pelo voto da maioria absoluta dos membros do plenário ou do órgão especial. Os órgãos fracionários (turmas, câmaras) não podem declarar a inconstitucionalidade, mas, conforme o art. 949, parágrafo único, do CPC, não precisam submeter a questão ao plenário quando já houver pronunciamento deste ou do STF sobre a matéria. A Súmula Vinculante 10 do STF reforça essa regra ao vedar que órgãos fracionários afastem a incidência de lei sem declarar explicitamente a inconstitucionalidade. A alternativa E reflete exatamente a exceção: com a decisão do STF no mesmo sentido, o órgão fracionário mantém legitimidade para aplicar o entendimento.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Os juízes convocados, quando participam de julgamento em tribunal, têm competência para votar como qualquer outro membro. Não há exigência de declaração de incompetência. O que importa é que a decisão de inconstitucionalidade seja tomada pelo plenário ou órgão especial, não que juízes convocados se abstenham.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A redação sugere que os órgãos fracionários podem declarar inconstitucionalidade na exceção, o que é impreciso. Na verdade, eles nunca declaram; apenas aplicam decisão anterior do plenário ou do STF. O art. 949, parágrafo único, do CPC determina que não submeterão a arguição ao plenário quando já houver pronunciamento, mas isso não os autoriza a declarar — a declaração já ocorreu. Além disso, a exceção também abrange pronunciamento do STF, não apenas do próprio tribunal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Súmula Vinculante 10 não altera a competência dos juízes de primeiro grau. O controle difuso de constitucionalidade por juízes singulares permanece intacto: eles podem declarar a inconstitucionalidade no caso concreto, desde que não haja recurso que exija manifestação do tribunal. A cláusula de reserva de plenário só se aplica aos tribunais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A maioria absoluta exigida é dos membros do plenário ou do órgão especial do tribunal, não dos órgãos fracionários. Estes não têm competência para declarar, independentemente do quórum.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Súmula Vinculante 10 não inovou nesse aspecto: manteve a regra do art. 949, parágrafo único, do CPC. Quando o STF já decidiu a questão, os órgãos fracionários podem aplicar o entendimento sem necessidade de submissão ao plenário. A SV 10, ao proibir o afastamento da lei sem declaração expressa, não retirou essa possibilidade, que permanece legítima.
Art. 949CPC
"Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão."
Súmula Vinculante 10 do STF: "Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte."
Gabarito: letra E.