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Questão de Direito Constitucional — Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC — FCC 2015

Direito ConstitucionalAção Declaratória de Constitucionalidade - ADC
Código
fc021782
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Conselheiro Substituto (Auditor)
Partido político com representação no Congresso Nacional propõe ação declaratória de constitucionalidade em face da Lei Complementar no 35, de 14 de março de 1979, comumente denominada Estatuto da Magistratura. Sobre ela, é correto afirmar:
  1. ANa referida ação, pode determinada associação de juízes pleitear sua participação como amicus curiae, desde que comprove que está constituída formalmente há mais de um ano.
  2. BHá ilegitimidade ativa, tendo em vista que a matéria versada não corresponde aos temas que podem ser tutelados por partidos políticos em ação dessa natureza.
  3. CPara que a ação tenha seguimento é necessário que o partido político continue a ter, no decorrer do trâmite da ação, ao menos um representante na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal.
  4. DTal ação não seria admitida, tendo em vista tratar-se de via inadequada para a declaração de validade da lei referida.
  5. EDeve ser declarada a improcedência da ação, por perda do objeto, caso no decorrer do processamento da ação seja apresentado um novo projeto de lei para regulamentar o tema.
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GabaritoD — Tal ação não seria admitida, tendo em vista tratar-se de via inadequada para a declaração de validade da lei referida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Declaratória de Constitucionalidade – Cabimento e requisitos

Gabarito: letra D. A ADC exige a existência de controvérsia judicial relevante sobre a constitucionalidade da norma (Lei 9.868/99, art. 14, I). A Lei Complementar 35/1979 (Estatuto da Magistratura) é uma norma anterior à EC 3/93 e não se encontra sob tal controvérsia, tornando a ação via inadequada para declarar sua validade.

A banca testa o conhecimento de que a legitimidade ativa não é suficiente para o cabimento da ADC; é imprescindível a comprovação de dissenso judicial atual que justifique a pacificação pelo STF.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A participação de amicus curiae é admitida no controle abstrato de constitucionalidade (ADC, ADI, ADPF e ADO), conforme previsto no próprio CPC (Art. 138). Todavia, o requisito de constituição formal por mais de um ano não é exigido pelo ordenamento para o ingresso como amicus curiae nessa seara.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 103, VIII, da Constituição Federal confere legitimidade ativa a partido político com representação no Congresso Nacional para propor a ADC, e não há restrição temática – qualquer matéria federal pode ser objeto da ação. A afirmação de que a matéria versada não seria tutelável por partidos é equivocada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A condição de “representação no Congresso Nacional” para o partido político é aferida no momento da propositura da ação. A eventual perda superveniente de representação não acarreta a extinção do processo, conforme jurisprudência consolidada do STF.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A ADC tem por finalidade solucionar controvérsia judicial relevante sobre a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. A Lei Complementar 35/1979 (Estatuto da Magistratura) é uma norma anterior à introdução da ADC pela EC 3/93 e, em regra, não está envolta em dissenso judicial atual que justifique o ajuizamento da ação. Logo, a via eleita é inadequada, resultando na inadmissibilidade da ação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o requisito implícito de controvérsia judicial para o cabimento da ADC. O candidato pode pensar que, sendo o partido político legítimo (art. 103, VIII, CF), a ação seria admitida. No entanto, a legitimidade não é condição única; é preciso demonstrar que a lei é alvo de disputa jurisdicional concreta. A ausência desse requisito torna a ação imprópria.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A apresentação de um novo projeto de lei sobre a mesma matéria não retira o objeto da ADC, que é a lei já existente e vigente. A superveniência de proposta legislativa não provoca perda superveniente do interesse processual.

Gabarito: letra D – única assertiva correta por apontar a inadequação da ADC diante da ausência de controvérsia judicial.

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