Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FCC 2015
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
fc021784
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Conselheiro Substituto (Auditor)
As constituições dirigentes
Atêm, entre seus objetivos, a transformação social a partir do direito, tendo em vista que vinculam o estado com programas que devem ser seguidos e objetivos que devem ser alcançados.
Bsão espécies criadas a partir do constitucionalismo liberal, típico do século XIX, com o objetivo de reduzir o estado a um ente restrito e controlado pelo direito.
Capresentam, entre as suas características, a necessidade de que os estados que as adotam procedam a uma estatização dos meios de produção e da propriedade privada por consequência.
Dsão resultado dos pactos neoliberais da década de 1990, quando estados centrais adotaram novas vias para reduzir o impacto da intervenção estatal em algumas áreas da economia.
Eadotam, como pressuposto, textos constitucionais enxutos, que se limitam a fixar princípios, deixando o restante da sua regulamentação ao legislador ordinário, de modo a não vincular exageradamente futuras gerações.
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GabaritoA — têm, entre seus objetivos, a transformação social a partir do direito, tendo em vista que vinculam o estado com programas que devem ser seguidos e objetivos que devem ser alcançados.
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Constituições Dirigentes
Gabarito: letra A. As constituições dirigentes — conceito cunhado por José Joaquim Gomes Canotilho — são aquelas que estabelecem um programa de ação para o Estado, impondo-lhe metas e objetivos a serem perseguidos, com vista à transformação social. Essa vinculação do poder público a diretrizes materializa a ideia de que o direito deve orientar a atuação estatal na direção de um projeto de sociedade.
A questão cobra a distinção entre os tipos de constituição quanto ao seu conteúdo e função. Enquanto as constituições quadro (ou sintéticas) se limitam a organizar o poder e garantir direitos, as constituições dirigentes (ou programáticas) são extensas e prescrevem políticas públicas e reformas sociais. A doutrina associa esse modelo ao constitucionalismo social do pós-guerra e ao Estado Social de Direito.
Constituições
1Quanto ao conteúdo/função
Quadro (sintéticas)
Organizam o poder
Garantem direitos
Constitucionalismo liberal (séc. XIX)
Dirigentes (programáticas)
Programa de ação estatal
Metas e objetivos vinculantes
Transformação social
Constitucionalismo social (pós-guerra)
Estado Social de Direito
Ex.: CF/88
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve com precisão a essência da constituição dirigente: "têm, entre seus objetivos, a transformação social a partir do direito, tendo em vista que vinculam o estado com programas que devem ser seguidos e objetivos que devem ser alcançados." Essa é a definição clássica de Canotilho: a constituição não é apenas um limite negativo ao poder, mas um programa positivo de ação estatal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que as constituições dirigentes são "espécies criadas a partir do constitucionalismo liberal, típico do século XIX". Na verdade, o constitucionalismo liberal gerou constituições limitativas (ou "estaduais"), que visavam reduzir o poder estatal e proteger a liberdade individual. Constituições dirigentes são produto do constitucionalismo social (século XX), marcado pela intervenção estatal na economia e pela promoção de direitos sociais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Traz como característica a "necessidade de que os estados que as adotam procedam a uma estatização dos meios de produção e da propriedade privada". Embora constituições dirigentes possam prever intervenção estatal, não exigem a estatização generalizada. Muitas delas, como a Constituição brasileira de 1988, combinam um sistema capitalista com diretrizes sociais (ordem econômica fundada na livre iniciativa, mas com valorização do trabalho e função social da propriedade).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Associa as constituições dirigentes aos "pactos neoliberais da década de 1990", o que é historicamente equivocado. O neoliberalismo prega a redução da intervenção estatal e constituições enxutas — justamente o oposto das constituições dirigentes, que são analíticas e programáticas. As constituições dirigentes foram mais típicas do período do Estado Social (décadas de 1930 a 1980).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Descreve textos constitucionais "enxutos, que se limitam a fixar princípios, deixando o restante da sua regulamentação ao legislador ordinário". Esse perfil corresponde à constituição quadro (ou sintética), não à dirigente. Constituições dirigentes são analíticas, prolixas, contendo inúmeras normas programáticas que já trazem diretrizes detalhadas para o legislador e para o administrador.
NÃO CAIA NESSA!
Na prova, lembre-se: constituição dirigente → programa de transformação social (Estado Social). Constituição quadro → apenas regras básicas e princípios (Estado Liberal/Neoliberal). A banca adora inverter essas características. Se a alternativa falar em "texto enxuto" ou "liberalismo", automaticamente descarte como descrição de constituição dirigente.