Questão de Administração Pública — Organização e Estrutura do Estado, Governo e Administração — FCC 2015
Administração Pública›Organização e Estrutura do Estado, Governo e Administração
Código
fc021785
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Contas
Uma Secretaria de um governo estadual decide distribuir um determinado conjunto de competências administrativas específicas para outra pessoa jurídica que já é responsável por competências similares. Esse é um caso de
Adescentralização funcional territorial.
Bdesconcentração funcional territorial.
Cdesconcentração administrativa funcional.
Ddescentralização.
Edesconcentração.
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GabaritoD — descentralização.
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Descentralização e Desconcentração
Gabarito: letra D. O enunciado descreve a distribuição de competências de uma Secretaria (órgão da administração direta) para outra pessoa jurídica, caracterizando típico caso de descentralização. Descentralização é a transferência de atribuições administrativas de uma pessoa jurídica para outra, enquanto desconcentração ocorre dentro da mesma pessoa jurídica, com criação de órgãos. A banca testa a distinção fundamental entre os dois institutos.
Distribuição de competências
1Desconcentração (mesma PJ)
Criação de órgãos
Hierarquia
2Descentralização (PJ distinta)
Territorial (base geográfica)
Funcional (função específica)
Para entes da adm. indireta
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Denomina “descentralização funcional territorial”, mesclando duas classificações que não se aplicam simultaneamente. A descentralização pode ser territorial (quando a entidade descentralizada possui base geográfica) ou funcional (quando exerce função específica), mas não ambas. Além disso, a hipótese é de descentralização, mas o termo composto não é usual nem correto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma ser “desconcentração funcional territorial”. Desconcentração é a distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, criando órgãos hierarquizados. No caso, a Secretaria transfere competências para outra pessoa jurídica, o que afasta a desconcentração.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Semelhante à anterior: “desconcentração administrativa funcional”. O erro é o mesmo: confunde descentralização com desconcentração. A transferência para pessoa jurídica diversa é descentralização, e não desconcentração.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A “descentralização” pura e simples é o conceito correto. A administração pública pode descentralizar atribuições para entidades da administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista) ou para outras pessoas jurídicas já existentes, exatamente como descrito no enunciado. A descentralização pressupõe a existência de duas pessoas jurídicas distintas, ao contrário da desconcentração.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A “desconcentração” é o antônimo da situação narrada. Na desconcentração, não há criação de nova pessoa jurídica; as competências são redistribuídas entre órgãos do mesmo ente. Como o enunciado fala em “outra pessoa jurídica”, não se trata de desconcentração.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar rapidamente: pergunta-se “há duas pessoas jurídicas envolvidas?” – sim = descentralização; não = desconcentração. Memorize que descentralização é entidade (pessoa jurídica), desconcentração é órgão (mera repartição interna).