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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — A Receita Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2015

Administração Financeira e OrçamentáriaA Receita Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc021798
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Contas
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o montante da Reserva de Contingência deve ser definido com base
  1. Ana Receita Corrente Líquida.
  2. Bna Receita Primária.
  3. Cna Receita Corrente.
  4. Dno Superávit Primário.
  5. Eno Resultado Orçamentário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — na Receita Corrente Líquida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

A Reserva de Contingência na LRF

Gabarito: letra A. O art. 5º, III, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) determina que o montante da reserva de contingência deve ser definido com base na Receita Corrente Líquida (RCL), e não em outras receitas como primária, corrente ou superávit.

A banca cobra a literalidade do dispositivo, sendo a RCL a base correta para o cálculo da reserva de contingência, conforme transcrito abaixo:

Art. 5LC-101-2000

Art. 5º — O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar III — conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está em perfeita consonância com o inciso III do art. 5º da LRF, que expressamente vincula o montante da reserva de contingência à Receita Corrente Líquida (RCL). A RCL é um conceito definido no art. 2º, IV, da LRF, usado como referência em vários limites fiscais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Receita Primária é um conceito utilizado para cálculo do resultado primário, mas não é a base para definição da reserva de contingência. A LRF não faz essa vinculação para esse fim específico.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Receita Corrente é uma categoria mais ampla que a RCL, mas o dispositivo legal determina expressamente o uso da Receita Corrente Líquida, que exclui algumas deduções (como contribuições dos servidores para o RPPS, transferências constitucionais etc.). Logo, a previsão geral não é suficiente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Superávit Primário é o resultado das receitas primárias menos despesas primárias, utilizado no cálculo do resultado fiscal, e não é a base para a reserva de contingência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Resultado Orçamentário é a diferença entre receita e despesa realizadas, não sendo utilizado como parâmetro para definição do montante da reserva de contingência.

PEGA ESSA DICA!

A Receita Corrente Líquida (RCL) é uma base recorrente na LRF: além da reserva de contingência (art. 5º, III), também serve de referência para os limites de despesa com pessoal (art. 19 e 20) e para a regra de ouro (art. 167, III, CF). Memorize que a RCL é o denominador comum desses controles fiscais.

Gabarito: letra A.

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