Questão de Administração Financeira e Orçamentária — A Receita Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2015
Administração Financeira e Orçamentária›A Receita Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc021798
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Contas
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o montante da Reserva de Contingência deve ser definido com base
Ana Receita Corrente Líquida.
Bna Receita Primária.
Cna Receita Corrente.
Dno Superávit Primário.
Eno Resultado Orçamentário.
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GabaritoA — na Receita Corrente Líquida.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
A Reserva de Contingência na LRF
Gabarito: letra A. O art. 5º, III, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) determina que o montante da reserva de contingência deve ser definido com base na Receita Corrente Líquida (RCL), e não em outras receitas como primária, corrente ou superávit.
A banca cobra a literalidade do dispositivo, sendo a RCL a base correta para o cálculo da reserva de contingência, conforme transcrito abaixo:
Art. 5LC-101-2000
Art. 5º — O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar III — conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em perfeita consonância com o inciso III do art. 5º da LRF, que expressamente vincula o montante da reserva de contingência à Receita Corrente Líquida (RCL). A RCL é um conceito definido no art. 2º, IV, da LRF, usado como referência em vários limites fiscais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Receita Primária é um conceito utilizado para cálculo do resultado primário, mas não é a base para definição da reserva de contingência. A LRF não faz essa vinculação para esse fim específico.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Receita Corrente é uma categoria mais ampla que a RCL, mas o dispositivo legal determina expressamente o uso da Receita Corrente Líquida, que exclui algumas deduções (como contribuições dos servidores para o RPPS, transferências constitucionais etc.). Logo, a previsão geral não é suficiente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Superávit Primário é o resultado das receitas primárias menos despesas primárias, utilizado no cálculo do resultado fiscal, e não é a base para a reserva de contingência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Resultado Orçamentário é a diferença entre receita e despesa realizadas, não sendo utilizado como parâmetro para definição do montante da reserva de contingência.
PEGA ESSA DICA!
A Receita Corrente Líquida (RCL) é uma base recorrente na LRF: além da reserva de contingência (art. 5º, III), também serve de referência para os limites de despesa com pessoal (art. 19 e 20) e para a regra de ouro (art. 167, III, CF). Memorize que a RCL é o denominador comum desses controles fiscais.