Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Tribunal de Contas do Estado do Ceará — FCC 2015
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasTribunal de Contas do Estado do Ceará
- Código
- fc021804
- Banca
- FCC
- Órgão
- TCE-CE
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador de Contas
Segundo a Lei Orgânica do TCE-CE, no processo de tomada de contas ou de prestação de contas,
- Aos sucessores dos administradores e responsáveis não serão chamados a responder, por não se sujeitarem à jurisdição do Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
- Bos responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições parafiscais e prestem serviço de interesse público ou social poderão ser liberados da responsabilidade por suas contas na hipótese de já terem obtido parecer favorável do Ministério Público do Estado.
- Cos responsáveis pelas contas estaduais das empresas ou consórcios interestaduais de cujo capital social o Estado participe, de forma direta ou indireta, poderão ser liberados de suas responsabilidades somente por decisão do Tribunal de Contas do Estado.
- Do princípio de não estar excluída da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito é inaplicável àqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário.
- Eserão incluídos todos os recursos orçamentários e excluídos os recursos extraorçamentários.