Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — FCC 2015
Contabilidade Pública›Normas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
fc021809
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Contas
A transparência e a padronização dos registros são instrumentos essenciais ao exercício da competência dos órgãos de controle externo, e foi por esta razão que a Lei de Responsabilidade Fiscal dedicou um capítulo para tratar da transparência, controle e fiscalização. Uma seção relevante desse aludido capítulo é aquela que dispõe sobre a escrituração e a consolidação das contas, estabelecendo, entre outras regras, que
Aas demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da Administração direta, autárquica e fundacional, exclusive empresa estatal dependente.
Ba despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de caixa, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de competência.
Cas operações intragovernamentais serão sempre incluídas no caso das demonstrações conjuntas.
Da demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos.
Ea disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória sejam somados ao caixa central para compor um só valor total de disponibilidade.
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GabaritoD — a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Responsabilidade Fiscal — Escrituração e Consolidação das Contas
Gabarito: letra D. O art. 50 da LRF estabelece regras de escrituração e consolidação das contas públicas. A alternativa D reproduz fielmente o inciso VI: a demonstração das variações patrimoniais deve destacar a origem e o destino dos recursos provenientes da alienação de ativos. As demais invertem termos ou contrariam o texto legal.
A banca explora a literalidade do art. 50. Cada alternativa distorce um ponto específico: troca de 'inclusive' por 'exclusive', inversão dos regimes de caixa e competência, afirmação contrária à exclusão de operações intragovernamentais, e descaracterização do registro individualizado de disponibilidades.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O inciso III do art. 50 determina que as demonstrações contábeis abrangem inclusive empresa estatal dependente. A alternativa diz 'exclusive', o que é o oposto do previsto.
Art. 50, IIILC-101-2000
Art. 50, III — "as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O inciso II estabelece o regime de competência para a despesa, com apuração complementar pelo regime de caixa. A alternativa inverte: "regime de caixa" com complementar pelo "regime de competência".
Art. 50, IILC-101-2000
Art. 50, II — "a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O §1º do art. 50 manda excluir as operações intragovernamentais nas demonstrações conjuntas. A alternativa afirma que "serão sempre incluídas".
Art. 50, §1LC-101-2000
Art. 50, §1º — "No caso das demonstrações conjuntas, excluir-se-ão as operações intragovernamentais."
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o inciso VI: a demonstração das variações patrimoniais destaca a origem e o destino dos recursos de alienação de ativos.
Art. 50, VILC-101-2000
Art. 50, VI — "a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O inciso I exige registro próprio e individualizado dos recursos vinculados, não a soma ao caixa central. A alternativa diz que devem ser "somados ao caixa central para compor um só valor", o que contraria a individualização.
Art. 50, ILC-101-2000
Art. 50, I — "a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada."
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca sistematicamente termos do art. 50: "inclusive" por "exclusive", regime de competência por caixa, exclusão por inclusão de operações intragovernamentais, e individualização por soma. Memorize o texto exato de cada inciso — especialmente os pares "inclusive/exclusive", "competência/caixa" e "excluir-se-ão/incluídas". Uma leitura atenta já resolve a questão.
PEGA ESSA DICA!
Monte um quadro com os 6 incisos do art. 50 e o §1º, destacando as palavras-chave (inclusive, competência, excluir-se-ão, individualizada, alienação). Em provas de tribunais de contas e AFO, a literalidade da LRF é cobrada à exaustão. Resolver questões antigas da FCC sobre o tema fixa os pontos de troca.
MNEMÔNICO
É Ela, A ANA!
ÉEscrituração (Escrituração Contábil)AAnálise das Demonstrações Contábeis/FinanceirasANAAuditoria. (As técnicas contábeis são conjuntos de procedimentos que registram, lançam e analisam fatos contábeis.)