Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — FCC 2015
Direito Tributário›Legislação do Direito Tributário
Código
fc021814
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Contas
Segundo disposição expressa no Código Tributário Nacional, NÃO se aplica exclusivamente a interpretação literal da legislação tributária que disponha sobre
Aoutorga de isenção.
Bhipótese de incidência tributária.
Csuspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Dexclusão do crédito tributário.
Edispensa do cumprimento de obrigação tributária acessória.
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GabaritoB — hipótese de incidência tributária.
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CTN – Interpretação literal (Art. 111)
Gabarito: letra B. O art. 111 do Código Tributário Nacional determina que se interpreta literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário, outorga de isenção e dispensa do cumprimento de obrigações acessórias. A hipótese de incidência (regra-matriz do tributo) não está nesse rol, admitindo interpretação ampla, conforme as regras gerais de interpretação.
Art. 111CTN
Art. 111 — "Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sôbre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias."
A banca cobra o conhecimento literal do dispositivo; a pegadinha é que a hipótese de incidência não está no rol do art. 111, enquanto todas as demais alternativas estão.
Matéria (art. 111 CTN)
Interpretação literal?
Suspensão do crédito tributário
✅ Sim
Exclusão do crédito tributário
✅ Sim
Outorga de isenção
✅ Sim
Dispensa de obrigação acessória
✅ Sim
Hipótese de incidência (fato gerador)
❌ Não
Alternativa A — ❌ Incorreta
Outorga de isenção está expressamente prevista no inciso II do art. 111, exigindo interpretação literal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A hipótese de incidência (fato gerador) não consta no art. 111, portanto não se aplica a exclusividade da interpretação literal. Sua interpretação segue as regras gerais dos arts. 107 a 112 do CTN.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário está prevista no inciso I do art. 111, exigindo interpretação literal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A exclusão do crédito tributário também está prevista no inciso I do art. 111.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A dispensa do cumprimento de obrigação tributária acessória está prevista no inciso III do art. 111.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode associar o conceito de "hipótese de incidência" como algo que merece interpretação restritiva, mas o CTN é taxativo: as hipóteses de interpretação literal estão listadas no art. 111. Memorize o rol: suspensão/exclusão, isenção e dispensa de obrigação acessória. Qualquer outra matéria (como a hipótese de incidência) segue as regras gerais de interpretação.
MNEMÔNICO
LITERALMENTE DOA SEXO
O.ADispensa de Obrigações AcessóriasSSuspensão (do crédito)EXExclusão (do crédito)OOutorga de isenção
Interpretação literal da legislação tributária (art. 111 CTN)