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Questão de Direito Tributário — Fase oficiosa — FCC 2015

Direito TributárioFase oficiosa
Código
fc021817
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Contas
Sobre lançamento tributário, é correto afirmar que
  1. Asomente pode ser revisto de ofício pela autoridade administrativa na modalidade autolançamento.
  2. Bnão pode resultar em redução do valor do crédito tributário já apurado e pago pelo sujeito passivo em tributo sujeito a lançamento por homologação.
  3. Capós regular notificação do sujeito passivo do lançamento realizado, o mesmo só pode ser alterado em virtude de impugnação do sujeito passivo, acompanhada de prova de que o fato gerador não aconteceu.
  4. Dquando, via de regra, o valor tributário está expresso em moeda estrangeira, a conversão se faz pelo câmbio vigente na data em que o pagamento será efetuado pelo sujeito passivo.
  5. Ea retificação de declaração pelo declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde e antes de notificado o lançamento.
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GabaritoE — a retificação de declaração pelo declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde e antes de notificado o lançamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lançamento tributário – CTN

Gabarito: letra E. A retificação de declaração pelo declarante, quando vise a reduzir ou excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde e antes de notificado o lançamento, conforme o art. 147, §1º do CTN. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CTN.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a revisão de ofício só ocorre na modalidade "autolançamento" (lançamento por homologação). O art. 149 do CTN elenca nove hipóteses em que o lançamento é efetuado e revisto de ofício, não se limitando a uma única modalidade.

CTN – Art. 149: "O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos: I - quando a lei assim o determine; II - quando a declaração não seja prestada..." (seguem oito incisos).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o lançamento não pode resultar em redução do crédito já apurado e pago em tributo sujeito a lançamento por homologação. Todavia, a administração pode rever de ofício o lançamento para corrigir erro que tenha levado a pagamento a maior, reduzindo o crédito (art. 149, IV – erro). Além disso, o próprio sujeito passivo pode pedir restituição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que após a notificação o lançamento só pode ser alterado por impugnação do sujeito passivo com prova de que o fato gerador não ocorreu. O art. 145 do CTN prevê três causas de alteração:

Art. 145CTN

CTN – Art. 145: "O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

I - impugnação do sujeito passivo;

II - recurso de ofício;

III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149."

A alternativa restringe indevidamente as hipóteses.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a conversão de moeda estrangeira se faz pelo câmbio do pagamento. O art. 143 do CTN determina:

Art. 143CTN

CTN – Art. 143: "Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação."

Portanto, a regra é o câmbio do fato gerador, e não do pagamento.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do art. 147, §1º do CTN:

Art. 147, §1CTN

CTN – Art. 147, §1º: "A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do êrro em que se funde, e antes de notificado o lançamento."

A alternativa está correta ao exigir comprovação do erro e a anterioridade à notificação do lançamento.

Gabarito: letra E.

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