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Questão de Direito Tributário — Tratados em Direito Tributário — FCC 2015

Direito TributárioTratados em Direito Tributário
Código
fc021818
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Contas
Considere:I. Os tratados internacionais podem disciplinar acerca de tributos de competência de Estados e Municípios.II. É possível a concessão de isenção de ICMS por convênio celebrado entre Estados e o Distrito Federal.III. O Poder Executivo tem competência para alterar alíquotas de alguns impostos com função extrafiscal, nos limites da lei.IV. As decisões de órgãos julgadores administrativos são normas complementares em matéria tributária.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI e II.
  2. BIII e IV.
  3. CI e III.
  4. DII e IV.
  5. EI e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tratados, isenção de ICMS, alíquotas extrafiscais e normas complementares

Gabarito: letra C – apenas as afirmativas I e III estão corretas. As afirmativas I e III estão de acordo com a Constituição e o CTN: os tratados internacionais podem versar sobre tributos de todos os entes (I), e o Executivo pode alterar alíquotas de certos impostos com função extrafiscal, nos limites da lei (III). Já a afirmativa II é falsa porque isenção de ICMS exige lei formal, não bastando convênio; a afirmativa IV é falsa porque nem toda decisão administrativa é norma complementar, somente aquelas a que a lei atribuir eficácia normativa.

A questão exige o conhecimento da hierarquia das fontes tributárias e dos limites do poder de tributar. Abaixo, a análise de cada item.

Item I — ✅ Correto

Os tratados e convenções internacionais, após incorporados ao direito interno, fazem parte da legislação tributária (art. 96, CTN) e podem dispor sobre tributos de qualquer competência, inclusive de Estados e Municípios, desde que observados os limites constitucionais. Exemplo típico são os acordos de bitributação que afetam IR (federal) e, eventualmente, ITCMD (estadual) ou ISS (municipal). Não há vedação constitucional a que tratados versem sobre tributos locais, apenas a proibição de a União conceder isenções unilateralmente (CF, art. 151, III), que não se aplica a acordos internacionais celebrados pelo Presidente com aprovação do Congresso.

Art. 151CF/88

Art. 151 — É vedado à União: [...] III — instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

Como se vê, a vedação é dirigida à União, não aos tratados devidamente internalizados. Ademais, o STF já reconheceu que os tratados equivalem a lei ordinária e, em matéria tributária, prevalecem sobre a lei interna (RE 80.004/SE).

Item II — ❌ Incorreto

A concessão de isenção de ICMS é matéria reservada à lei (CTN, art. 97, VI e art. 175, I). Os convênios celebrados entre Estados e o Distrito Federal, embora previstos para regular benefícios fiscais (LC 24/75), são normas complementares (CTN, art. 100, IV) e não podem, por si sós, criar isenção; dependem de prévia autorização legislativa e de incorporação por lei estadual. Dizer que a isenção é possível por convênio é inadequado, pois o convênio é mero instrumento de coordenação, não fonte primária.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre “convênio como norma complementar” e “lei formal”. Muitos candidatos lembram que o ICMS é regulado por convênios, mas esquecem que a isenção exige lei. O convênio estabelece as condições, mas a efetiva concessão depende de lei de cada ente federativo.

Item III — ✅ Correto

A Constituição faculta ao Poder Executivo alterar as alíquotas dos impostos que possuem função extrafiscal (II, IE, IPI, IOF), observados os limites e condições estabelecidos em lei (CF, art. 153, §1º). Também há previsão para o IPVA (art. 155, §6º) e, recentemente, para o IBS (EC 132/2023). Portanto, a afirmativa está correta.

Item IV — ❌ Incorreto

As decisões dos órgãos julgadores administrativos (conselhos de contribuintes, tribunais administrativos) podem ser normas complementares, mas apenas quando a lei lhes atribuir eficácia normativa (CTN, art. 100, II). A afirmativa é falsa por ser absoluta: nem toda decisão administrativa é norma complementar; a maioria possui efeito apenas entre as partes.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e III, correspondendo à alternativa C.

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