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Questão de Direito Civil — Compra e Venda — FCC 2015

Direito CivilCompra e Venda
Código
fc021828
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Contas
Em relação à compra e venda, considere:I. A compra e venda só pode ter por objeto coisa atual, sendo ineficaz o contrato que aliene coisa futura.II. A fixação do preço deve ser feita sempre em moeda corrente, defeso convencioná-lo em função de índices ou parâmetros diversos, ainda que suscetíveis de objetiva determinação.III. Anulável é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.IV. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.V. Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI, II e IV.
  2. BII, III, IV e V.
  3. CI, II, III e V.
  4. DIV e V.
  5. EI, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — IV e V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Compra e Venda no Código Civil

Gabarito: D (apenas IV e V). Apenas as afirmativas IV e V estão corretas de acordo com o Código Civil. As demais apresentam erros quanto ao objeto, à fixação do preço e à classificação da invalidade do contrato quando o preço fica ao arbítrio exclusivo de uma das partes.

Afirmativa

Conteúdo

Correção

Fundamento Legal

Observação

I

Objeto da compra e venda: só coisa atual.

❌ Incorreto

Art. 483, CC

Pode ser coisa atual ou futura.

II

Fixação do preço: só em moeda corrente, vedado uso de índices.

❌ Incorreto

Art. 487, CC

É lícito usar índices ou parâmetros objetivos.

III

Preço ao arbítrio exclusivo de uma parte: contrato anulável.

❌ Incorreto

Art. 489, CC

A sanção é nulidade, e não anulabilidade.

IV

Venda de ascendente a descendente: anulável, salvo consentimento dos demais descendentes e cônjuge.

✅ Correto

Art. 496, CC

Proteção aos herdeiros necessários.

V

Venda à vista: vendedor não obrigado a entregar antes do pagamento.

✅ Correto

Art. 491, CC

Exceção do contrato não cumprido.

Item I — ❌ Incorreto

A compra e venda pode ter por objeto tanto coisa atual quanto futura. O art. 483 do CC dispõe:

Art. 483CC

A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.

Logo, a afirmação de que só é possível coisa atual é falsa.

Item II — ❌ Incorreto

É permitido fixar o preço com base em índices ou parâmetros objetivos. O art. 487 do CC estabelece:

Art. 487CC

É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação.

Portanto, a vedação absoluta ao uso de índices está incorreta.

Item III — ❌ Incorreto

O contrato em que se deixa a fixação do preço ao arbítrio exclusivo de uma das partes é nulo, e não anulável. O art. 489 do CC é claro:

Art. 489CC

Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

A banca trocou o termo "nulo" por "anulável", caracterizando pegadinha clássica.

Item IV — ✅ Correto

A venda de ascendente a descendente é anulável, salvo se os demais descendentes e o cônjuge do alienante consentirem expressamente. Essa regra está prevista no Código Civil (art. 496), garantindo proteção aos herdeiros necessários.

Item V — ✅ Correto

Na venda à vista (não a crédito), o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço. Trata-se da aplicação da exceção do contrato não cumprido, prevista no art. 491 do CC.

NÃO CAIA NESSA!

O item III é o clássico distrator: o candidato memoriza que "se deixar ao arbítrio exclusivo de uma parte" é inválido, mas esquece de verificar se a invalidade é nulidade ou anulabilidade. No CC, a sanção é a nulidade (art. 489), e não a anulabilidade. Atente para esse detalhe.

Gabarito: D (apenas IV e V).

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