Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FCC 2015

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
fc021831
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Contas
No que concerne à lei e sua vigência,
  1. Ao processo de sua criação passa por duas fases, da elaboração e da promulgação, passando a vigorar após esta última fase, de imediato ou após o prazo previsto expressamente.
  2. Bem regra, começa a vigorar em todo o país imediatamente após sua publicação.
  3. Ccomo regra, tem ela caráter permanente, pois se mantém em vigor até que outra a modifique ou revogue.
  4. Dcomo regra geral, tem efeito repristinatório, ou seja, restaurador da primeira lei revogada pela posterior que tenha perdido sua vigência.
  5. Esua revogação só se dará expressamente, não se admitindo revogação tácita em nosso sistema legal pela dificuldade de sua aplicação aos casos concretos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — como regra, tem ela caráter permanente, pois se mantém em vigor até que outra a modifique ou revogue.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) – Vigência da Lei

Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque reproduz o disposto no caput do art. 2º da LINDB, que estabelece o caráter permanente da lei: ela vigora até ser modificada ou revogada por outra. As demais alternativas contêm erros quanto ao início da vigência (vacatio legis), à repristinação e aos tipos de revogação.

A questão exige conhecimento dos artigos 1º e 2º da LINDB (Decreto-Lei nº 4.657/1942), que disciplinam a vigência e a duração das leis.

Alternativa

Afirmação sobre vigência da lei

Correta?

Fundamento na LINDB

A

O processo de criação passa por duas fases (elaboração e promulgação); vigor inicia após promulgação, de imediato ou após prazo.

❌ Incorreta

Art. 1º: vigência inicia, em regra, 45 dias após publicação, não após promulgação; processo legislativo tem mais fases.

B

Em regra, começa a vigorar imediatamente após sua publicação.

❌ Incorreta

Art. 1º: regra é vacatio legis de 45 dias; vigência imediata é exceção.

C

Como regra, tem caráter permanente, vigorando até que outra a modifique ou revogue.

✅ Correta (gabarito)

Art. 2º, caput: "Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue."

D

Como regra geral, tem efeito repristinatório (restaura a primeira lei revogada pela posterior que perdeu vigência).

❌ Incorreta

Art. 2º, §3º: repristinação é exceção, só ocorre se expressamente determinada.

E

Revogação só se dá expressamente; não se admite revogação tácita.

❌ Incorreta

Art. 2º, §1º: admite revogação tácita (quando a lei nova é incompatível ou regula inteiramente a matéria).

1Início (art. 1º)
Regra: 45 dias após publicação
Exceção: prazo diverso na lei
2Duração (art. 2º)
Regra: caráter permanente
Até outra modificar ou revogar
Exceção: vigência temporária
3Revogação
Expressa
Tácita (incompatibilidade)
Repristinação (não é regra)
Vigência da lei (LINDB)
LEVELsoulevel.com.br
Vigência da lei (LINDB): Início (art. 1º) (Regra: 45 dias após publicação, Exceção: prazo diverso na lei); Duração (art. 2º) (Regra: caráter permanente, Até outra modificar ou revogar, Exceção: vigência temporária); Revogação (Expressa, Tácita (incompatibilidade), Repristinação (não é regra))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o processo de criação da lei passa por duas fases (elaboração e promulgação) e que ela passa a vigorar após esta última fase. Embora o processo legislativo tenha várias fases (iniciativa, discussão, votação, sanção/veto, promulgação e publicação), a vigência não se inicia automaticamente com a promulgação. O art. 1º determina que, salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar 45 dias após a publicação oficial. Além disso, a lei pode prever prazo de vacância maior ou menor. Logo, a alternativa erra ao ignorar a vacatio legis e ao mencionar apenas duas fases.

Art. 1LINDB

Art. 1º — "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que, em regra, a lei começa a vigorar imediatamente após sua publicação. Isso contraria o art. 1º, que fixa o prazo de 45 dias como regra geral (vacatio legis). Excepcionalmente, a lei pode determinar vigência imediata, mas a regra é o prazo de 45 dias.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que, como regra, a lei tem caráter permanente, mantendo-se em vigor até que outra a modifique ou revogue. É exatamente o que dispõe o art. 2º, caput:

Art. 2LINDB

Art. 2º — "Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue."

Portanto, a duração da lei é, em regra, indeterminada; ela perdura enquanto não for alterada ou revogada por lei posterior. Excepcionalmente, a própria lei pode fixar prazo de vigência (leis temporárias).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que, como regra geral, a lei tem efeito repristinatório, ou seja, restaura a lei anterior revogada quando a lei revogadora perde a vigência. Isso é falso. O art. 2º, §3º, estabelece o oposto:

Art. 2, §3LINDB

Art. 2º, §3º — "Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência."

A repristinação é exceção, ocorrendo apenas se a lei revogadora expressamente determinar o restabelecimento da lei anterior. A regra é a não repristinação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a revogação só se dará expressamente, não se admitindo revogação tácita. O art. 2º, §1º, prevê expressamente a revogação tácita:

Art. 2, §1LINDB

Art. 2º, §1º — "A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior."

A incompatibilidade entre leis e a regulação integral da matéria configuram revogação tácita. Portanto, a revogação tácita é admitida em nosso sistema.

NÃO CAIA NESSA!

A banca aproveita a confusão entre vacatio legis e vigência imediata (alternativa B), e entre o caráter permanente e a repristinação (alternativa D). Lembre-se: a regra é a não repristinação (art. 2º, §3º) e a revogação pode ser expressa ou tácita (§1º).

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/fc021831