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Questão de Direito Penal — Potencial conhecimento da ilicitude – Erro de proibição — FCC 2015

Direito PenalPotencial conhecimento da ilicitude – Erro de proibição
Código
fc021834
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Contas
A diferença entre erro sobre elementos do tipo e erro sobre a ilicitude do fato reside na circunstância de que
  1. Ao erro de tipo exclui a culpabilidade, o de fato a imputabilidade.
  2. Bo erro de tipo exclui o dolo, o de fato a culpabilidade.
  3. Co erro de tipo exclui a reprovabilidade da conduta, o de fato o elemento do injusto.
  4. Do erro de tipo exclui o dolo, o de fato a invencibilidade do erro.
  5. Ea discriminante putativa é o que distingue o erro de tipo do erro de fato.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — o erro de tipo exclui o dolo, o de fato a culpabilidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Erro de tipo e erro de proibição

Gabarito: letra B. A diferença fundamental está nos efeitos de cada erro: o erro de tipo (art. 20 do CP) exclui o dolo, enquanto o erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição, art. 21 do CP) exclui a culpabilidade (se inevitável, isenta de pena; se evitável, reduz de 1/6 a 1/3). A alternativa B espelha exatamente essa distinção.

Art. 20CP

Art. 20 — O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

Art. 21CP

Art. 21 — O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

O erro de proibição incide sobre a consciência da ilicitude, elemento da culpabilidade. O agente sabe o que faz (dolo presente), mas não sabe que é ilícito, o que afasta a reprovabilidade da conduta (culpabilidade).

Aspecto

Erro de tipo (art. 20)

Erro de proibição (art. 21)

Objeto

Elemento do tipo penal

Ilicitude do fato

Efeito principal

Exclui o dolo

Exclui a culpabilidade (se inevitável)

Consequência

Pode punir a culpa (se prevista)

Isenta ou reduz a pena

Erro no CP
  • 1Erro de tipo (art. 20)
    • Objeto: elemento do tipo
    • Efeito: exclui o dolo
    • Consequência: pune culpa (se prevista)
  • 2Erro de proibição (art. 21)
    • Objeto: ilicitude do fato
    • Efeito: exclui a culpabilidade
    • Consequência: isenta ou reduz pena
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o erro de tipo exclui a culpabilidade e o erro de fato (de proibição) exclui a imputabilidade. Inverte os conceitos. O erro de tipo exclui o dolo, não a culpabilidade. O erro de proibição exclui a culpabilidade, não a imputabilidade. Imputabilidade é a capacidade de entender o caráter ilícito e de determinar-se conforme esse entendimento (art. 26 CP), e não é afetada por esses erros.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente a distinção legal: erro de tipo exclui o dolo (art. 20, caput, CP); erro de fato (erro sobre a ilicitude) exclui a culpabilidade (art. 21, primeira parte, CP, pois se inevitável isenta de pena, o que equivale à exclusão da culpabilidade). O termo "erro de fato" na alternativa é usado como sinônimo de erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o erro de tipo exclui a reprovabilidade da conduta e o erro de fato o elemento do injusto. Inversão e imprecisão. A reprovabilidade da conduta é a própria culpabilidade; o erro de tipo não a exclui, mas sim o dolo. O elemento do injusto (antijuridicidade) não é excluído pelo erro de proibição; este apenas afasta a culpabilidade. O erro de proibição não torna a conduta lícita, apenas isenta de pena.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o erro de tipo exclui o dolo (correto), mas que o erro de fato exclui a invencibilidade do erro. Incoerente. O erro de proibição pode ser evitável ou inevitável; se inevitável, isenta de pena (exclui a culpabilidade). A alternativa mistura conceitos: a invencibilidade é uma característica do erro, não o que ele exclui. O correto é que o erro de proibição inevitável exclui a culpabilidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a discriminante putativa é o que distingue os dois erros. Engano. A discriminante putativa (art. 20, §1º, CP) é uma hipótese de erro de tipo, não a distinção entre erro de tipo e erro de proibição. A discriminante putativa ocorre quando o agente supõe erroneamente uma situação de fato que, se verdadeira, tornaria a ação legítima (ex.: acredita estar em legítima defesa). Isso se insere no erro de tipo, mas não é o critério distintivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os efeitos dos erros: em várias alternativas, o que é efeito do erro de tipo é atribuído ao erro de proibição e vice-versa. Memorize: erro de tipo → exclui dolo; erro de proibição → exclui ou reduz a culpabilidade.

Gabarito: letra B.

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