Questão de Direito Penal — Potencial conhecimento da ilicitude – Erro de proibição — FCC 2015
Direito Penal›Potencial conhecimento da ilicitude – Erro de proibição
Código
fc021834
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Contas
A diferença entre erro sobre elementos do tipo e erro sobre a ilicitude do fato reside na circunstância de que
Ao erro de tipo exclui a culpabilidade, o de fato a imputabilidade.
Bo erro de tipo exclui o dolo, o de fato a culpabilidade.
Co erro de tipo exclui a reprovabilidade da conduta, o de fato o elemento do injusto.
Do erro de tipo exclui o dolo, o de fato a invencibilidade do erro.
Ea discriminante putativa é o que distingue o erro de tipo do erro de fato.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — o erro de tipo exclui o dolo, o de fato a culpabilidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Erro de tipo e erro de proibição
Gabarito: letra B. A diferença fundamental está nos efeitos de cada erro: o erro de tipo (art. 20 do CP) exclui o dolo, enquanto o erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição, art. 21 do CP) exclui a culpabilidade (se inevitável, isenta de pena; se evitável, reduz de 1/6 a 1/3). A alternativa B espelha exatamente essa distinção.
Art. 20CP
Art. 20 — O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
Art. 21CP
Art. 21 — O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
O erro de proibição incide sobre a consciência da ilicitude, elemento da culpabilidade. O agente sabe o que faz (dolo presente), mas não sabe que é ilícito, o que afasta a reprovabilidade da conduta (culpabilidade).
Aspecto
Erro de tipo (art. 20)
Erro de proibição (art. 21)
Objeto
Elemento do tipo penal
Ilicitude do fato
Efeito principal
Exclui o dolo
Exclui a culpabilidade (se inevitável)
Consequência
Pode punir a culpa (se prevista)
Isenta ou reduz a pena
Erro no CP
1Erro de tipo (art. 20)
Objeto: elemento do tipo
Efeito: exclui o dolo
Consequência: pune culpa (se prevista)
2Erro de proibição (art. 21)
Objeto: ilicitude do fato
Efeito: exclui a culpabilidade
Consequência: isenta ou reduz pena
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o erro de tipo exclui a culpabilidade e o erro de fato (de proibição) exclui a imputabilidade. Inverte os conceitos. O erro de tipo exclui o dolo, não a culpabilidade. O erro de proibição exclui a culpabilidade, não a imputabilidade. Imputabilidade é a capacidade de entender o caráter ilícito e de determinar-se conforme esse entendimento (art. 26 CP), e não é afetada por esses erros.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente a distinção legal: erro de tipo exclui o dolo (art. 20, caput, CP); erro de fato (erro sobre a ilicitude) exclui a culpabilidade (art. 21, primeira parte, CP, pois se inevitável isenta de pena, o que equivale à exclusão da culpabilidade). O termo "erro de fato" na alternativa é usado como sinônimo de erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o erro de tipo exclui a reprovabilidade da conduta e o erro de fato o elemento do injusto. Inversão e imprecisão. A reprovabilidade da conduta é a própria culpabilidade; o erro de tipo não a exclui, mas sim o dolo. O elemento do injusto (antijuridicidade) não é excluído pelo erro de proibição; este apenas afasta a culpabilidade. O erro de proibição não torna a conduta lícita, apenas isenta de pena.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o erro de tipo exclui o dolo (correto), mas que o erro de fato exclui a invencibilidade do erro. Incoerente. O erro de proibição pode ser evitável ou inevitável; se inevitável, isenta de pena (exclui a culpabilidade). A alternativa mistura conceitos: a invencibilidade é uma característica do erro, não o que ele exclui. O correto é que o erro de proibição inevitável exclui a culpabilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a discriminante putativa é o que distingue os dois erros. Engano. A discriminante putativa (art. 20, §1º, CP) é uma hipótese de erro de tipo, não a distinção entre erro de tipo e erro de proibição. A discriminante putativa ocorre quando o agente supõe erroneamente uma situação de fato que, se verdadeira, tornaria a ação legítima (ex.: acredita estar em legítima defesa). Isso se insere no erro de tipo, mas não é o critério distintivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os efeitos dos erros: em várias alternativas, o que é efeito do erro de tipo é atribuído ao erro de proibição e vice-versa. Memorize: erro de tipo → exclui dolo; erro de proibição → exclui ou reduz a culpabilidade.