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Questão de Direito Penal — Tipo Penal Doloso — FCC 2015

Direito PenalTipo Penal Doloso
Código
fc021835
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Contas
São elementos do crime doloso:
  1. Aprevisibilidade objetiva e dever de cuidado objetivo.
  2. Bprevisibilidade subjetiva e dever de cuidado objetivo.
  3. Cdesejo do resultado e assunção do risco de produzi-lo.
  4. Dprevisão do resultado pelo agente, mas que não se realize sinceramente a sua produção e especificidade do dolo.
  5. Eelemento subjetivo do tipo e previsibilidade subjetiva.
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GabaritoC — desejo do resultado e assunção do risco de produzi-lo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Elementos do crime doloso

Gabarito: letra C. De acordo com o art. 18, I do Código Penal, o crime doloso ocorre quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. Essas são as duas espécies de dolo: direto (desejo do resultado) e eventual (assunção do risco). A alternativa C sintetiza exatamente esses elementos.

Art. 18, ICP

Art. 18, I — "doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;"

Crime doloso (art. 18, I)
  • 1Dolo direto
    • Quis o resultado
  • 2Dolo eventual
    • Assumiu o risco de produzi-lo
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Alternativa A — ❌ Incorreta

"Previsibilidade objetiva e dever de cuidado objetivo" são elementos característicos do crime culposo (imprudência, negligência, imperícia). O dolo não exige previsibilidade objetiva, mas sim vontade ou aceitação do risco.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Previsibilidade subjetiva e dever de cuidado objetivo" novamente mistura elementos da culpa. A previsibilidade subjetiva até pode estar presente no dolo eventual, mas o dever de cuidado objetivo é exclusivo da modalidade culposa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Desejo do resultado e assunção do risco de produzi-lo" corresponde exatamente ao texto do art. 18, I: o agente quis o resultado (dolo direto) ou assumiu o risco de produzi-lo (dolo eventual). São os dois elementos que definem o crime doloso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Previsão do resultado pelo agente, mas que não se realize sinceramente a sua produção e especificidade do dolo" é confusa e não reflete a definição legal. A previsão do resultado sem aceitação configura culpa consciente, não dolo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Elemento subjetivo do tipo e previsibilidade subjetiva" – o elemento subjetivo do tipo realmente integra o dolo, mas a previsibilidade subjetiva é própria da culpa. A alternativa é incompleta e mescla conceitos de forma incorreta.

Gabarito: letra C

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