Formação do capital social na sociedade anônima
Gabarito: letra A. O capital social da sociedade anônima pode ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro, conforme o art. 7º da Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.). As demais alternativas restringem indevidamente (apenas dinheiro, apenas imóveis, etc.) ou ampliam sem a exigência de suscetibilidade de avaliação.
Art. 7Lei-6404
Art. 7º — "O capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto do art. 7º: permite contribuições em dinheiro ou qualquer bem que possa ser avaliado pecuniariamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Restringe a contribuição somente a dinheiro, contrariando o art. 7º, que expressamente admite bens.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Limita os bens a imóveis, excluindo móveis. A lei não faz essa distinção; admite "qualquer espécie de bens" avaliáveis.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aceita bens insuscetíveis de avaliação em dinheiro. A lei exige, expressamente, que os bens sejam suscetíveis de avaliação pecuniária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Permite apenas bens imóveis, o que é mais restritivo que a lei. O capital pode ser integralizado também com dinheiro e outros bens.
Gabarito: letra A.