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Questão de Direito Constitucional — Previdência Social — FCC 2015

Direito ConstitucionalPrevidência Social
Código
fc021869
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Contas
Sobre a seguridade social é correto afirmar:
  1. ALei complementar poderá instituir outras contribuições sociais − para além daquelas previstas na Constituição − destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, desde que sejam não cumulativas e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição.
  2. BSão imunes de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei complementar.
  3. CA pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei complementar, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
  4. DAs receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos e também integrarão o orçamento da União.
  5. ELei complementar definirá os critérios de transferência de recursos para o sistema único de saúde e ações de assistência social da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e dos Estados para os Municípios, observada a respectiva contrapartida de recursos.
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GabaritoA — Lei complementar poderá instituir outras contribuições sociais − para além daquelas previstas na Constituição − destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, desde que sejam não cumulativas e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Financiamento da Seguridade Social (Art. 195, CF)

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz corretamente o art. 195, §4º, c/c art. 154, I, da CF: lei complementar pode criar outras contribuições sociais, desde que não cumulativas e com fato gerador/base de cálculo diversos dos já previstos. As demais alternativas trocam indevidamente 'lei' por 'lei complementar', contrariando os §§ 1º, 3º, 7º e 10 do art. 195.

A questão testa a literalidade do art. 195 da Constituição Federal, especialmente os parágrafos que tratam do custeio da seguridade social. A banca explora uma confusão recorrente: a exigência de lei complementar para certas matérias, quando a CF exige apenas lei ordinária. Vejamos cada alternativa.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 195, §4º, autoriza a criação de novas fontes de custeio para a seguridade social, desde que observado o art. 154, I. Este, por sua vez, exige lei complementar para instituir tributos não discriminados na Constituição, e impõe as condições de não cumulatividade e de fato gerador/base de cálculo distintos. A alternativa descreve exatamente esse permissivo.

Art. 195, §4CF/88

Art. 195, §4º — "A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I."

Art. 154, I — "A União poderá instituir, mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a imunidade das entidades beneficentes depende de lei complementar. O art. 195, §7º, diz apenas "lei", ou seja, lei ordinária. A troca de "lei" por "lei complementar" é o erro.

Art. 195, §7CF/88

Art. 195, §7º — "São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a restrição a devedores da seguridade social depende de lei complementar. O art. 195, §3º, exige apenas lei (ordinária).

Art. 195, §3CF/88

Art. 195, §3º — "A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que as receitas dos Estados/DF/Municípios destinadas à seguridade social também integrarão o orçamento da União. O §1º diz exatamente o contrário: "não integrando o orçamento da União".

Art. 195, §1CF/88

Art. 195, §1º — "As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que os critérios de transferência de recursos para o SUS e assistência social serão definidos por lei complementar. O §10 do art. 195 determina apenas "lei" (ordinária).

Art. 195, §10CF/88

Art. 195, §10 — "A lei definirá os critérios de transferência de recursos para o sistema único de saúde e ações de assistência social da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e dos Estados para os Municípios, observada a respectiva contrapartida de recursos."

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca sistematicamente "lei" (ordinária) por "lei complementar" nas alternativas B, C e E. Muitos candidatos acham que essas matérias exigem lei complementar, mas a CF é expressa ao usar apenas "lei". Fique atento: sempre que a CF disser "lei" genericamente, entenda-se lei ordinária, salvo se houver exigência expressa de lei complementar.

Gabarito: letra A.

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