Poder Constituinte Derivado e Cláusulas Pétreas
Gabarito: letra A. A competência outorgada pelo texto constitucional originário aos estados para instituir adicional a imposto federal pode ser revogada por emenda constitucional, pois não se insere entre as cláusulas pétreas do art. 60, § 4º, da CF/88. A forma federativa de Estado é protegida, mas o detalhamento de competências tributárias estaduais não é intocável.
A questão testa o equilíbrio entre o poder de reforma constitucional e as limitações materiais impostas pelo constituinte originário. O art. 60, § 4º, I, veda emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado, mas a jurisprudência do STF entende que apenas o núcleo essencial do federalismo é protegido, não todas as regras de repartição de competências.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O poder de emenda (art. 60, § 4º) permite alterar disposições originárias, desde que não se tente abolir as cláusulas pétreas. A competência para criar adicional a imposto federal é uma questão de política tributária, não essencial à forma federativa. Portanto, pode ser suprimida por emenda constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A forma federativa de Estado é cláusula pétrea (art. 60, § 4º, I), mas a proteção não alcança todas as competências outorgadas aos estados. O STF já decidiu que apenas o núcleo essencial do federalismo é intocável (ADI 2.024, ADI 4.298). A simples outorga de um adicional não é protegida, podendo ser revogada por emenda.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) cabe quando há dever constitucional de legislar e este é descumprido. No caso, não há obrigatoriedade de os estados instituírem o adicional; a competência é facultativa. Logo, não há omissão a ser sanada, e o STF não poderia regulamentar diretamente a matéria.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O enunciado afirma que o texto constitucional originário confia a competência "por meio de lei estadual", ou seja, lei ordinária, não necessariamente complementar. Exigir lei complementar estadual violaria o princípio da simetria e a liberdade de auto-organização dos estados (art. 25, CF), conforme jurisprudência do STF (ADI 7.436).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os tributos estaduais estão sujeitos às normas gerais de direito tributário, previstas no Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), por força do art. 146, III, da CF. O adicional, quando instituído, seria tributo estadual e, portanto, submete-se ao CTN. A afirmativa de que "escapa" é falsa.
A chave da questão é perceber que cláusulas pétreas protegem o princípio federativo, mas não a inalterabilidade de todas as competências estaduais. A emenda pode revogar a outorga, pois não atenta contra a essência do federalismo.
Gabarito: letra A.