Questão de Direito Constitucional — Espécies Normativas: Lei Complementar e Lei Ordinária — FCC 2015
Direito Constitucional›Espécies Normativas: Lei Complementar e Lei Ordinária
Código
fc021871
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Contas
Lei ordinária disporá sobre
Aa dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público.
Bconcessão de garantias pelas entidades públicas.
Ca fiscalização financeira da Administração pública direta e indireta.
Das operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Eo Plano Plurianual.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — o Plano Plurianual.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Espécies Normativas: Lei Complementar e Lei Ordinária
Gabarito: letra E. O Plano Plurianual (PPA) é instituído por lei ordinária, conforme o art. 165, I, da CF/88. Já as matérias indicadas nas alternativas A a D são expressamente reservadas à lei complementar pelo art. 163 da CF/88. Portanto, apenas a alternativa E está correta.
A questão exige conhecimento literal da distribuição de competências legislativas entre lei complementar e lei ordinária na seção de finanças públicas da Constituição. O art. 163 enumera taxativamente os temas que devem ser tratados por lei complementar, enquanto o art. 165 determina que os instrumentos orçamentários (PPA, LDO, LOA) são estabelecidos por leis ordinárias.
Matéria
Espécie Normativa
Fundamento Constitucional
Dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público
Lei complementar
Art. 163, II
Concessão de garantias pelas entidades públicas
Lei complementar
Art. 163, III
Fiscalização financeira da Administração pública direta e indireta
Lei complementar
Art. 163, V
Operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
Lei complementar
Art. 163, VI
Plano Plurianual (PPA)
Lei ordinária
Art. 165, I
Matérias financeiras na CF
1Lei complementar (art. 163)
Dívida pública
Concessão de garantias
Fiscalização financeira
Operações de câmbio
2Lei ordinária (art. 165)
Plano Plurianual (PPA)
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Lei Orçamentária Anual (LOA)
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Art. 163CF/88
Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
II — dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público
A dívida pública é matéria de lei complementar, não de lei ordinária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Art. 163CF/88
Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
III — concessão de garantias pelas entidades públicas
A concessão de garantias também exige lei complementar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Art. 163CF/88
Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
V — fiscalização financeira da administração pública direta e indireta
A fiscalização financeira é reservada à lei complementar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Art. 163CF/88
Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
VI — operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
Operações de câmbio de entes públicos são igualmente de lei complementar.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 165CF/88
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I — o plano plurianual
O Plano Plurianual é instituído por lei ordinária (de iniciativa do Executivo). O art. 165, §9º, I prevê que cabe a lei complementar dispor sobre a organização do PPA, mas não a sua instituição. Logo, a alternativa E está correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o PPA (lei ordinária) e a lei complementar que organiza sua elaboração (art. 165, §9º). Não confunda: a lei que institui o plano é ordinária; a que dispõe sobre sua organização, vigência e prazos é complementar.