Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FCC 2015
Direito Constitucional›Direitos Sociais
Código
fc021875
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Contas
A Constituição brasileira de 1988 assegura à categoria dos trabalhadores domésticos o direito, dentre outros, a
Apiso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
Bremuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.
Cparticipação nos lucros ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.
Djornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
Eproteção em face da automação, na forma da lei.
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GabaritoB — remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.
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Direitos dos trabalhadores domésticos na Constituição
Gabarito: letra B. A Constituição assegura aos trabalhadores domésticos a remuneração do serviço extraordinário com adicional mínimo de 50% (inciso XVI do art. 7º), conforme expressamente previsto no parágrafo único do art. 7º da CF/88. Esse direito integra o rol de direitos estendidos de forma imediata a essa categoria.
A questão exige conhecimento do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal, que estabelece quais direitos dos trabalhadores urbanos e rurais são aplicáveis aos domésticos. O texto constitucional, com as alterações da Emenda Constitucional 72/2013 e posteriores, define dois grupos: um de aplicação imediata (incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII) e outro que depende de lei (incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII). As alternativas devem ser confrontadas com esses incisos.
Art. 7CF/88
Art. 7º, parágrafo único — "São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social."
Alternativa A — ❌ Incorreta
O piso salarial proporcional (inciso V do art. 7º) não consta no rol de direitos dos domésticos, nem no grupo imediato nem no grupo condicionado. Portanto, não é assegurado a essa categoria.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O direito à remuneração do serviço extraordinário com adicional mínimo de 50% (inciso XVI) está expressamente listado entre os direitos de aplicação imediata aos trabalhadores domésticos. A literalidade do parágrafo único confirma a inclusão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A participação nos lucros ou resultados (inciso XI) não integra nenhum dos grupos do parágrafo único. É um direito exclusivo dos trabalhadores urbanos e rurais em geral, não estendido aos domésticos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A jornada de seis horas para turnos ininterruptos de revezamento (inciso XIV) não está no rol do parágrafo único. Logo, não é direito dos trabalhadores domésticos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A proteção em face da automação (inciso XXVII) também não consta no parágrafo único, sendo, portanto, inaplicável aos domésticos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os direitos gerais do art. 7º (que são muitos) e o rol específico do parágrafo único para os domésticos. O candidato precisa memorizar quais incisos foram estendidos, especialmente os mais comuns como o adicional de horas extras (XVI) e o piso salarial (V), que não foi incluído. Treine a literalidade do parágrafo único para não cair nessa troca.