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Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — FCC 2015

Direito ConstitucionalFunções Essenciais à Justiça
Código
fc021906
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Externo-Administração
Nos termos da Constituição Federal, o Ministério Público é considerado instituição permanente e
  1. Aessencial à função jurisdicional do Estado, integrando a estrutura do Poder Judiciário.
  2. Bincumbida da defesa do regime democrático e da ordem jurídica, integrando a estrutura do Poder Executivo.
  3. Cresponsável, privativamente, pela defesa dos direitos sociais e individuais indisponíveis em Juízo.
  4. Dresponsável pela defesa do regime democrático e da ordem jurídica, integrando a estrutura do Poder Legislativo.
  5. Eincumbida de promover a defesa da ordem jurídica, gozando de autonomia e independência funcional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — incumbida de promover a defesa da ordem jurídica, gozando de autonomia e independência funcional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ministério Público (CF, art. 127)

Gabarito: alternativa E. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbido da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, caput). A Constituição não o insere em nenhum dos três Poderes, mas lhe assegura autonomia funcional e administrativa (art. 127, §2º) e independência funcional (art. 127, §1º). A alternativa E reproduz fielmente esse perfil.

A questão testa o conhecimento literal do art. 127 da CF, especialmente a natureza jurídica do MP como instituição autônoma e independente. Muitos candidatos confundem a expressão "essencial à função jurisdicional" com integração ao Judiciário, o que é incorreto.

Constituição Federal:

Art. 127 — "O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis."

§ 1º — "São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional."

§ 2º — "Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento."

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão comum de que o Ministério Público integra o Poder Judiciário (alternativa A) ou outros poderes (B e D). O MP é instituição autônoma, não vinculada a nenhum dos três Poderes. Fique atento: "essencial à função jurisdicional" não significa subordinação ao Judiciário.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Acerta ao afirmar que o MP é essencial à função jurisdicional, mas erra gravemente ao dizer que "integra a estrutura do Poder Judiciário". O MP é autônomo e não faz parte de nenhum dos Poderes. O art. 127, caput, o qualifica como "essencial à função jurisdicional", mas isso não implica vinculação orgânica ao Judiciário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao integrar o MP ao Poder Executivo. A redação "incumbida da defesa do regime democrático e da ordem jurídica" é parcialmente correta, mas omite os interesses sociais e individuais indisponíveis. O erro principal, contudo, é a vinculação ao Executivo, que não existe. O MP é independente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O termo "privativamente" é falso: o MP não detém exclusividade na defesa dos direitos sociais e individuais indisponíveis. A Defensoria Pública, por exemplo, também atua na defesa dos necessitados (art. 134). Além disso, "em Juízo" é restritivo, pois o MP atua tanto judicial quanto extrajudicialmente. O art. 127, caput, afirma que "incumbe-lhe a defesa", mas não de forma privativa e nem limitada ao campo judicial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro idêntico ao das alternativas A e B: integra o MP ao Poder Legislativo. O MP não integra nenhum Poder. A descrição da incumbência é incompleta e inadequada.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz com precisão duas características nucleares do MP: (1) é incumbido de promover a defesa da ordem jurídica (art. 127, caput); (2) goza de autonomia e independência funcional (art. 127, §§1º e 2º). Não menciona integração a qualquer Poder, o que está correto. É a única que se alinha integralmente ao texto constitucional.

Gabarito: letra E.

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