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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FCC 2015

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
fc021908
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Externo-Administração
Na estrutura constitucional brasileira, o Tribunal de Contas
  1. Aintegra a estrutura do Poder Executivo, funcionando como órgão de controle interno das contas públicas.
  2. Bintegra a estrutura do Poder Judiciário, possuindo competências próprias.
  3. Cé órgão independente e autônomo, estando arrolado dentre as funções essenciais à Justiça.
  4. Dpossui autonomia, competindo-lhe exercer função auxiliar ao Poder Legislativo.
  5. Eé órgão independente e autônomo, desvinculado dos Poderes do Estado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — possui autonomia, competindo-lhe exercer função auxiliar ao Poder Legislativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tribunal de Contas na Estrutura Constitucional

Gabarito: letra D. O Tribunal de Contas é órgão autônomo e auxiliar do Poder Legislativo no controle externo, conforme arts. 70 e 71 da Constituição Federal. A Lei Complementar 101/2000, em seu art. 1º, §3º, III, 'a', inclui os Tribunais de Contas no âmbito do Poder Legislativo para fins de responsabilidade fiscal, reforçando essa vinculação funcional. O STF, na ADPF 366, consolidou que o Tribunal de Contas exerce função meramente auxiliar ao Poder Legislativo. Assim, a alternativa D é a única correta.

Alternativa

Afirmação sobre o Tribunal de Contas

Natureza do Vínculo

Posição na CF

Função Principal

Correta?

A

Integra o Poder Executivo como controle interno

Incorreta (é controle externo)

Não integra o Executivo

Controle externo auxiliar ao Legislativo

B

Integra o Poder Judiciário

Incorreta (não é órgão jurisdicional)

Capítulo do Legislativo (Seção IX)

Fiscalização contábil, financeira e orçamentária

C

Órgão independente arrolado entre funções essenciais à Justiça

Incorreta (não está no Capítulo IV)

Capítulo do Legislativo

Não é função essencial à Justiça

D

Autônomo, função auxiliar ao Poder Legislativo

Correta (arts. 70-71, CF)

Capítulo do Legislativo

Auxiliar no controle externo

E

Órgão independente e desvinculado dos Poderes

Incorreta (vinculado funcionalmente ao Legislativo)

Capítulo do Legislativo

Não é desvinculado (LC 101/2000 o insere no Legislativo)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Tribunal de Contas integra o Poder Executivo como órgão de controle interno. Na verdade, o controle externo é exercido pelo Legislativo com auxílio do TC, e o controle interno é mantido por cada Poder (art. 74, CF). O Tribunal de Contas não faz parte da estrutura do Executivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que integra o Poder Judiciário. O Tribunal de Contas não é órgão do Judiciário; suas funções são administrativas e de fiscalização, não jurisdicionais (salvo julgamento de contas, que é atípico). Ele não está arrolado no Capítulo do Poder Judiciário da CF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que está arrolado entre as funções essenciais à Justiça (Capítulo IV do Título IV da CF). Essas funções são o Ministério Público, a Advocacia Pública, a Advocacia Privada e a Defensoria Pública. O Tribunal de Contas não se enquadra aí; sua previsão está no Capítulo I (Poder Legislativo), Seção IX (Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque o Tribunal de Contas possui autonomia administrativa, financeira e orçamentária (art. 73, CF) e sua função precípua é auxiliar o Poder Legislativo no controle externo, emitindo parecer prévio sobre as contas do Chefe do Executivo e realizando auditorias e inspeções.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que é desvinculado dos Poderes do Estado. Embora autônomo, o TC está organicamente vinculado ao Poder Legislativo, exercendo função auxiliar. A CF o insere no capítulo do Legislativo e a LC 101/2000 o considera abrangido pelo Legislativo. Não é um órgão à parte, desvinculado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a autonomia do TC, mas o candidato pode confundir essa autonomia com independência absoluta (alternativa E) ou com pertencimento a outro Poder (A e B). Lembre-se: o TC é autônomo, mas funcionalmente ligado ao Legislativo — é o clássico erro de achar que 'autônomo' significa 'desvinculado'. Na dúvida, busque o art. 71, I, CF: '... com o auxílio do Tribunal de Contas'.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra D.

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