Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FCC 2015
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
fc021908
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Externo-Administração
Na estrutura constitucional brasileira, o Tribunal de Contas
Aintegra a estrutura do Poder Executivo, funcionando como órgão de controle interno das contas públicas.
Bintegra a estrutura do Poder Judiciário, possuindo competências próprias.
Cé órgão independente e autônomo, estando arrolado dentre as funções essenciais à Justiça.
Dpossui autonomia, competindo-lhe exercer função auxiliar ao Poder Legislativo.
Eé órgão independente e autônomo, desvinculado dos Poderes do Estado.
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GabaritoD — possui autonomia, competindo-lhe exercer função auxiliar ao Poder Legislativo.
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Tribunal de Contas na Estrutura Constitucional
Gabarito: letra D. O Tribunal de Contas é órgão autônomo e auxiliar do Poder Legislativo no controle externo, conforme arts. 70 e 71 da Constituição Federal. A Lei Complementar 101/2000, em seu art. 1º, §3º, III, 'a', inclui os Tribunais de Contas no âmbito do Poder Legislativo para fins de responsabilidade fiscal, reforçando essa vinculação funcional. O STF, na ADPF 366, consolidou que o Tribunal de Contas exerce função meramente auxiliar ao Poder Legislativo. Assim, a alternativa D é a única correta.
Alternativa
Afirmação sobre o Tribunal de Contas
Natureza do Vínculo
Posição na CF
Função Principal
Correta?
A
Integra o Poder Executivo como controle interno
Incorreta (é controle externo)
Não integra o Executivo
Controle externo auxiliar ao Legislativo
❌
B
Integra o Poder Judiciário
Incorreta (não é órgão jurisdicional)
Capítulo do Legislativo (Seção IX)
Fiscalização contábil, financeira e orçamentária
❌
C
Órgão independente arrolado entre funções essenciais à Justiça
Incorreta (não está no Capítulo IV)
Capítulo do Legislativo
Não é função essencial à Justiça
❌
D
Autônomo, função auxiliar ao Poder Legislativo
Correta (arts. 70-71, CF)
Capítulo do Legislativo
Auxiliar no controle externo
✅
E
Órgão independente e desvinculado dos Poderes
Incorreta (vinculado funcionalmente ao Legislativo)
Capítulo do Legislativo
Não é desvinculado (LC 101/2000 o insere no Legislativo)
❌
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Tribunal de Contas integra o Poder Executivo como órgão de controle interno. Na verdade, o controle externo é exercido pelo Legislativo com auxílio do TC, e o controle interno é mantido por cada Poder (art. 74, CF). O Tribunal de Contas não faz parte da estrutura do Executivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que integra o Poder Judiciário. O Tribunal de Contas não é órgão do Judiciário; suas funções são administrativas e de fiscalização, não jurisdicionais (salvo julgamento de contas, que é atípico). Ele não está arrolado no Capítulo do Poder Judiciário da CF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que está arrolado entre as funções essenciais à Justiça (Capítulo IV do Título IV da CF). Essas funções são o Ministério Público, a Advocacia Pública, a Advocacia Privada e a Defensoria Pública. O Tribunal de Contas não se enquadra aí; sua previsão está no Capítulo I (Poder Legislativo), Seção IX (Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque o Tribunal de Contas possui autonomia administrativa, financeira e orçamentária (art. 73, CF) e sua função precípua é auxiliar o Poder Legislativo no controle externo, emitindo parecer prévio sobre as contas do Chefe do Executivo e realizando auditorias e inspeções.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que é desvinculado dos Poderes do Estado. Embora autônomo, o TC está organicamente vinculado ao Poder Legislativo, exercendo função auxiliar. A CF o insere no capítulo do Legislativo e a LC 101/2000 o considera abrangido pelo Legislativo. Não é um órgão à parte, desvinculado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a autonomia do TC, mas o candidato pode confundir essa autonomia com independência absoluta (alternativa E) ou com pertencimento a outro Poder (A e B). Lembre-se: o TC é autônomo, mas funcionalmente ligado ao Legislativo — é o clássico erro de achar que 'autônomo' significa 'desvinculado'. Na dúvida, busque o art. 71, I, CF: '... com o auxílio do Tribunal de Contas'.
MNEMÔNICO
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