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Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — FCC 2015

Direito ConstitucionalTeoria dos Direitos Fundamentais
Código
fc021909
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Externo-Administração
São exemplos de direitos fundamentais difusos, denominados de terceira geração, previstos na Constituição Federal:
  1. Aa liberdade de reunião e as normas de proteção trabalhista.
  2. Bo meio ambiente e a defesa dos consumidores.
  3. Ca saúde e a educação.
  4. Da liberdade de reunião e a assistência social.
  5. Eas liberdades de expressão e de credo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — o meio ambiente e a defesa dos consumidores.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Fundamentais de Terceira Geração (Difusos)

Gabarito: letra B. Os direitos fundamentais de terceira geração são aqueles ligados à fraternidade ou solidariedade, de titularidade difusa (transindividuais). A Constituição Federal prevê expressamente a proteção ao meio ambiente (art. 225) e a defesa do consumidor (art. 5º, XXXII) como exemplos típicos dessa categoria. O art. 129, III, ao elencar as funções do Ministério Público, menciona a proteção do meio ambiente e de outros interesses difusos, e a Súmula 601 do STJ reconhece a legitimidade do MP para a defesa de direitos difusos dos consumidores. As demais alternativas misturam direitos de primeira geração (liberdades) ou de segunda geração (direitos sociais).

Direitos fundamentais
  • 11ª geração (liberdade)
    • Liberdade de reunião
    • Liberdade de expressão
    • Liberdade de credo
  • 22ª geração (igualdade)
    • Saúde
    • Educação
    • Assistência social
    • Proteção trabalhista
  • 33ª geração (fraternidade/solidariedade)
    • Difusos
      • Meio ambiente (art. 225)
      • Defesa do consumidor (art. 5º, XXXII)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A liberdade de reunião é um direito de primeira geração (liberdade individual), e as normas de proteção trabalhista são direitos sociais de segunda geração. Nenhum dos dois é exemplo de direito difuso de terceira geração.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O meio ambiente e a defesa dos consumidores são clássicos exemplos de direitos difusos, conforme a doutrina dos direitos fundamentais de terceira geração. A CF/88 trata do meio ambiente em seu art. 225 e da defesa do consumidor no art. 5º, XXXII. O art. 129, III, e a Súmula 601 do STJ reforçam essa natureza difusa:

Art. 129CF/88

"promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos"

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 601

STJ, Súmula 601:

"O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Saúde e educação são direitos sociais, previstos no art. 6º da CF, classificados como direitos de segunda geração (igualdade material). Embora possam ter aspectos coletivos, não são considerados direitos difusos típicos de terceira geração.

Art. 6CF/88

"São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição"

Alternativa D — ❌ Incorreta

A liberdade de reunião (1ª geração) e a assistência social (direito social, 2ª geração) não se enquadram como direitos difusos de terceira geração.

Alternativa E — ❌ Incorreta

As liberdades de expressão e de credo são direitos individuais de primeira geração (liberdade), não se confundindo com direitos difusos de terceira geração.

Gabarito: letra B.

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