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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FCC 2015

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
fc021911
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Externo-Administração
Consideram-se normas constitucionais de eficácia contida aquelas em que o legislador constituinte
  1. Aregulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria produzindo a norma desde logo seus efeitos, mas deixou margem à atuação restritiva por parte do Poder Público, nos termos que vierem a ser previstos em lei.
  2. Bdeixou ao legislador ordinário o poder pleno de disciplinar a matéria, sem delinear os limites de tal atuação.
  3. Cregulamentou inteiramente a matéria, a qual não pode ser objeto de nenhum juízo restritivo por parte do Poder Público.
  4. Ddeixou ao legislador ordinário o poder de disciplinar a matéria, dependendo a norma constitucional, para gerar efeitos, da existência de regras restritivas por este traçadas.
  5. Epreviu os princípios que devem ser observados pelo Poder Público, sem fixar diretriz a ser seguida na elaboração das leis ordinárias posteriores.
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GabaritoA — regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria produzindo a norma desde logo seus efeitos, mas deixou margem à atuação restritiva por parte do Poder Público, nos termos que vierem a ser previstos em lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Normas Constitucionais de Eficácia Contida

Gabarito: alternativa A. As normas de eficácia contida, segundo a classificação de José Afonso da Silva, são aquelas que, desde a promulgação, produzem todos os seus efeitos essenciais, mas o constituinte deixou margem para que o legislador infraconstitucional restrinja sua aplicação por lei. A alternativa A descreve exatamente esse conceito.

1Plena
Aplicação imediata
Não admite restrição
2Contida
Aplicação imediata
Admite restrição por lei
3Limitada
Aplicação mediata
Depende de lei para efeitos
Normas constitucionais (eficácia)
LEVELsoulevel.com.br
Normas constitucionais (eficácia): Plena (Aplicação imediata, Não admite restrição); Contida (Aplicação imediata, Admite restrição por lei); Limitada (Aplicação mediata, Depende de lei para efeitos)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição está correta: a norma já possui eficácia plena, mas pode ser restringida por lei. É o caso, por exemplo, do art. 5º, XIII (liberdade de exercício profissional, atendidas as qualificações que a lei estabelecer).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Descreve norma de eficácia limitada (ou programática), que depende de legislação para produzir efeitos. Na eficácia contida, a norma já produz efeitos; a lei apenas restringe.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Corresponde à norma de eficácia plena, que não admite restrição por ato infraconstitucional. A eficácia contida admite restrição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Também descreve norma de eficácia limitada, que depende de lei para gerar efeitos. Na eficácia contida, os efeitos são imediatos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Refere-se a normas programáticas ou princípios, que estabelecem diretrizes sem aplicação imediata. A eficácia contida possui aplicação imediata.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a diferença: eficácia plena (imediata, sem restrição), contida (imediata, mas restringível), limitada (mediata, depende de lei).

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