Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FCC 2015
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
fc021911
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Externo-Administração
Consideram-se normas constitucionais de eficácia contida aquelas em que o legislador constituinte
Aregulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria produzindo a norma desde logo seus efeitos, mas deixou margem à atuação restritiva por parte do Poder Público, nos termos que vierem a ser previstos em lei.
Bdeixou ao legislador ordinário o poder pleno de disciplinar a matéria, sem delinear os limites de tal atuação.
Cregulamentou inteiramente a matéria, a qual não pode ser objeto de nenhum juízo restritivo por parte do Poder Público.
Ddeixou ao legislador ordinário o poder de disciplinar a matéria, dependendo a norma constitucional, para gerar efeitos, da existência de regras restritivas por este traçadas.
Epreviu os princípios que devem ser observados pelo Poder Público, sem fixar diretriz a ser seguida na elaboração das leis ordinárias posteriores.
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GabaritoA — regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria produzindo a norma desde logo seus efeitos, mas deixou margem à atuação restritiva por parte do Poder Público, nos termos que vierem a ser previstos em lei.
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Normas Constitucionais de Eficácia Contida
Gabarito: alternativa A. As normas de eficácia contida, segundo a classificação de José Afonso da Silva, são aquelas que, desde a promulgação, produzem todos os seus efeitos essenciais, mas o constituinte deixou margem para que o legislador infraconstitucional restrinja sua aplicação por lei. A alternativa A descreve exatamente esse conceito.
Normas constitucionais (eficácia): Plena (Aplicação imediata, Não admite restrição); Contida (Aplicação imediata, Admite restrição por lei); Limitada (Aplicação mediata, Depende de lei para efeitos)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição está correta: a norma já possui eficácia plena, mas pode ser restringida por lei. É o caso, por exemplo, do art. 5º, XIII (liberdade de exercício profissional, atendidas as qualificações que a lei estabelecer).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descreve norma de eficácia limitada (ou programática), que depende de legislação para produzir efeitos. Na eficácia contida, a norma já produz efeitos; a lei apenas restringe.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Corresponde à norma de eficácia plena, que não admite restrição por ato infraconstitucional. A eficácia contida admite restrição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Também descreve norma de eficácia limitada, que depende de lei para gerar efeitos. Na eficácia contida, os efeitos são imediatos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Refere-se a normas programáticas ou princípios, que estabelecem diretrizes sem aplicação imediata. A eficácia contida possui aplicação imediata.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a diferença: eficácia plena (imediata, sem restrição), contida (imediata, mas restringível), limitada (mediata, depende de lei).