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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FCC 2015

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
fc021913
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Externo-Administração
Os direitos e garantias fundamentais individuais constituem cláusulas pétreas da Constituição da República Federativa do Brasil. Isso significa dizer que somente podem ser objeto de supressão do Texto Maior pelo legislador constituinte
  1. Aoriginário e pelo derivado, observadas certas condições.
  2. Bderivado e, excepcionalmente, pelo originário.
  3. Coriginário, que deverá respeitar os direitos adquiridos.
  4. Doriginário, apenas.
  5. Eoriginário e, excepcionalmente, pelo derivado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — originário, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cláusulas Pétreas e Poder Constituinte

Gabarito: letra D. As cláusulas pétreas, como os direitos e garantias fundamentais individuais, são limitações materiais ao poder constituinte derivado. Apenas o poder constituinte originário, por sua natureza soberana e juridicamente ilimitada, pode suprimir tais cláusulas ao criar uma nova ordem constitucional. O poder derivado está expressamente proibido de abolir essas matérias (CF, art. 60, § 4º, IV).

A questão exige a compreensão da hierarquia entre os poderes constituintes: o originário é inicial, autônomo e incondicionado; o derivado é instituído e limitado pela Constituição que lhe deu origem. Portanto, qualquer supressão de cláusula pétrea só pode ocorrer por meio de uma nova Constituição, obra do poder originário.

Poder constituinte
  • 1Originário
    • Inicial, autônomo, incondicionado
    • Pode suprimir cláusulas pétreas
    • Cria nova ordem constitucional
  • 2Derivado
    • Instituído e limitado pela CF
    • Não pode suprimir cláusulas pétreas
    • Vinculado ao art. 60, §4º
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o originário e o derivado podem suprimir cláusulas pétreas, observadas certas condições. Erro: o derivado jamais pode suprimir tais cláusulas, mesmo sob condições, pois elas são intangíveis para o poder reformador.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inverte a posição ao dizer que o derivado pode e o originário, excepcionalmente. Na verdade, o originário sempre pode; o derivado nunca pode suprimir cláusulas pétreas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o originário deve respeitar os direitos adquiridos. O poder constituinte originário é ilimitado juridicamente e não está vinculado a direitos adquiridos da ordem anterior. Essa alternativa confunde a proteção constitucional dos direitos adquiridos com uma suposta limitação ao originário.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Somente o poder constituinte originário pode suprimir cláusulas pétreas. Isso porque ele não se subordina às limitações impostas pela Constituição anterior, podendo livremente estabelecer novo ordenamento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que o originário e, excepcionalmente, o derivado podem suprimir. Erro: o derivado não pode, em nenhuma hipótese, suprimir cláusulas pétreas; o originário pode sem exceção.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir ao incluir a expressão "direitos adquiridos" na alternativa C, como se fossem limite ao poder originário, e ao inverter os papéis dos poderes constituintes (B e E). Lembre-se: o poder originário é ilimitado; o derivado é limitado pelas cláusulas pétreas.

MNEMÔNICO
VOSEFODI / VoSe FoDi
VOVoto direto, secreto, universal e periódicoSESeparação dos poderesFOForma federativa de EstadoDIDireitos e garantias individuais
Cláusulas pétreas (art. 60, §4º CF/88)

Gabarito: letra D.

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