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Questão de Auditoria — Auditoria Independente (Externa) — FCC 2015

AuditoriaAuditoria Independente (Externa)
Código
fc021920
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Externo-Auditoria de Tecnologia da Informação
Um analista de sistemas alterou uma informação sobre o faturamento de uma empresa diretamente nos bancos de dados, sem o uso do sistema de informação que deveria utilizar. Apesar de não ser essa a intenção do analista, a alteração gerou distorção nos registros da empresa em relação a sua realidade fiscal. Referente ao ato do analista e a responsabilidade do auditor independente das demonstrações contábeis que identificou a situação, é correto afirmar que
  1. Anão é responsabilidade do auditor a prevenção desse tipo de ocorrência e o analista cometeu fraude.
  2. Bnão é responsabilidade do auditor a detecção desse tipo de ocorrência e o analista cometeu fraude.
  3. Cé responsabilidade do auditor a prevenção desse tipo de ocorrência e o analista cometeu erro.
  4. Dé responsabilidade do auditor a detecção desse tipo de ocorrência e o analista cometeu erro.
  5. Enão é responsabilidade do auditor a detecção desse tipo de ocorrência e o analista cometeu erro.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — não é responsabilidade do auditor a detecção desse tipo de ocorrência e o analista cometeu erro.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade do auditor independente – fraude e erro

Gabarito: letra E. O ato do analista foi não intencional (erro), e o auditor não tem responsabilidade de detectar esse tipo específico de ocorrência operacional, mas sim de obter segurança razoável sobre as demonstrações contábeis como um todo. A prevenção e a detecção de fraudes e erros são, em primeira linha, responsabilidade da administração.

A banca testa a distinção entre fraude (intencional) e erro (não intencional) e os limites da responsabilidade do auditor. O analista alterou dados sem dolo, caracterizando erro. O auditor, por sua vez, não é responsável pela prevenção ou pela detecção de cada ato individual; sua responsabilidade é planejar e executar a auditoria para obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante.

Distinção fraude × erro
  • 1Fraude
    • Intencional
    • Ex.: desvio, falsificação
  • 2Erro
    • Não intencional
    • Ex.: alteração sem dolo
  • 3Responsabilidade do auditor
    • Prevenção
      • Não é do auditor
      • É da administração
    • Detecção
      • Segurança razoável (demonstrações)
      • Não cobre cada ato operacional
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o auditor não tem responsabilidade pela prevenção (correto), mas que o analista cometeu fraude. O analista não agiu com intenção → é erro, não fraude.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o auditor não tem responsabilidade pela detecção (discutível, mas aqui o erro maior é classificar o ato como fraude. O analista cometeu erro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Atribui ao auditor responsabilidade pela prevenção, o que é incorreto (prevenção é da administração). O analista cometeu erro (correto), mas a primeira parte invalida a alternativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o auditor tem responsabilidade pela detecção (em tese, sim, mas a banca considera que a detecção desse tipo específico de ocorrência – alteração direta no banco de dados – não é responsabilidade do auditor, pois foge ao escopo normal dos procedimentos de auditoria baseados em sistemas). Além disso, o ato foi erro, mas a primeira parte torna a alternativa errada.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A) O auditor não é responsável pela detecção dessa ocorrência específica (alteração manual no banco de dados): sua responsabilidade é obter segurança razoável sobre as demonstrações contábeis, e não detectar cada transação não autorizada. B) O analista cometeu erro, pois não houve intenção de fraudar.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os conceitos de fraude e erro e também a responsabilidade do auditor. Muitos candidatos pensam que o auditor é responsável por detectar qualquer irregularidade, mas a norma (NBC TA 200) estabelece que a responsabilidade pela prevenção e detecção de fraudes e erros é da administração. O auditor deve planejar a auditoria para detectar distorções relevantes, não cada ato individual. Além disso, a ausência de intenção caracteriza erro, e não fraude.

Gabarito: letra E.

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