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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FCC 2015

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
fc021945
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar da Fiscalização Financeira II
Está correto o que consta APENAS em
  1. AII, III e V.
  2. BI, II e III.
  3. CI e IV.
  4. DII e III.
  5. EII, III e IV.
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GabaritoA — II, III e V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Funções da LDO na Lei de Responsabilidade Fiscal

Gabarito: letra A. Estão corretas apenas as funções II, III e V, que são atribuídas à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000, art. 4º, §1º). Os itens I e IV não correspondem ao conteúdo obrigatório da LDO, sendo distratores que a banca utiliza para testar o conhecimento literal da lei.

A LDO é o instrumento de planejamento que estabelece as metas fiscais, as prioridades para o ano seguinte e orienta a elaboração da LOA. A LRF detalha seu conteúdo mínimo, incluindo metas de resultado primário e nominal, controle de custos, avaliação de resultados e disciplina das transferências a entes públicos e privados.

Itens corretosAlternativa A303LEVELsoulevel.com.br
Funções da LDO na LRF — só Itens corretos: 3; só Alternativa A: 0; Itens corretos∩Alternativa A: 3

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa relaciona os itens II, III e V, que reproduzem fielmente as funções da LDO previstas na LRF:

  • Item II: a quantificação do resultado primário é uma das metas fiscais exigidas no anexo próprio da LDO (art. 4º, §1º).

  • Item III: o controle de custos e avaliação de resultados dos programas orçamentários também é conteúdo obrigatório da LDO.

  • Item V: disciplinar transferências de recursos a entidades públicas e privadas (como subvenções e contribuições) é função da LDO, conforme a LRF.

Assim, a alternativa A contém exclusivamente os itens corretos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inclui o item I, que é incorreto. A proibição de abrir crédito suplementar no último quadrimestre não é função da LDO. A LRF trata de limites e condições para créditos adicionais em outros artigos (como art. 5º, §4º), mas não como conteúdo da LDO.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apresenta apenas os itens I e IV, ambos incorretos. O item IV (avaliar execução de programas quanto à economicidade, eficiência e eficácia) não é função da LDO; trata-se de atribuição do controle interno e do relatório de gestão fiscal, não do conteúdo da lei de diretrizes.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Lista II e III, mas omite o item V, que também é correto. Portanto, está incompleta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inclui o item IV (incorreto) junto com II e III (corretos), o que a torna errada por conter um elemento que não pertence ao rol de funções da LDO.

NÃO CAIA NESSA!

Para fixar, lembre-se que a LDO trata do planejamento fiscal (metas, riscos), controle de custos e regras para transferências. Não confunda com regras pontuais de execução (como vedação de crédito suplementar em quadrimestre) ou com funções de avaliação de programas que cabem a outros instrumentos (relatórios fiscais, controle interno). Na dúvida, volte ao art. 4º, §1º da LRF.

Gabarito: letra A.

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