Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FCC 2015
Administração Financeira e Orçamentária›Orçamento Público em AFO
Código
fc021945
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar da Fiscalização Financeira II
Está correto o que consta APENAS em
AII, III e V.
BI, II e III.
CI e IV.
DII e III.
EII, III e IV.
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GabaritoA — II, III e V.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Funções da LDO na Lei de Responsabilidade Fiscal
Gabarito: letra A. Estão corretas apenas as funções II, III e V, que são atribuídas à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000, art. 4º, §1º). Os itens I e IV não correspondem ao conteúdo obrigatório da LDO, sendo distratores que a banca utiliza para testar o conhecimento literal da lei.
A LDO é o instrumento de planejamento que estabelece as metas fiscais, as prioridades para o ano seguinte e orienta a elaboração da LOA. A LRF detalha seu conteúdo mínimo, incluindo metas de resultado primário e nominal, controle de custos, avaliação de resultados e disciplina das transferências a entes públicos e privados.
Funções da LDO na LRF — só Itens corretos: 3; só Alternativa A: 0; Itens corretos∩Alternativa A: 3
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa relaciona os itens II, III e V, que reproduzem fielmente as funções da LDO previstas na LRF:
Item II: a quantificação do resultado primário é uma das metas fiscais exigidas no anexo próprio da LDO (art. 4º, §1º).
Item III: o controle de custos e avaliação de resultados dos programas orçamentários também é conteúdo obrigatório da LDO.
Item V: disciplinar transferências de recursos a entidades públicas e privadas (como subvenções e contribuições) é função da LDO, conforme a LRF.
Assim, a alternativa A contém exclusivamente os itens corretos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui o item I, que é incorreto. A proibição de abrir crédito suplementar no último quadrimestre não é função da LDO. A LRF trata de limites e condições para créditos adicionais em outros artigos (como art. 5º, §4º), mas não como conteúdo da LDO.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta apenas os itens I e IV, ambos incorretos. O item IV (avaliar execução de programas quanto à economicidade, eficiência e eficácia) não é função da LDO; trata-se de atribuição do controle interno e do relatório de gestão fiscal, não do conteúdo da lei de diretrizes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Lista II e III, mas omite o item V, que também é correto. Portanto, está incompleta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui o item IV (incorreto) junto com II e III (corretos), o que a torna errada por conter um elemento que não pertence ao rol de funções da LDO.
NÃO CAIA NESSA!
Para fixar, lembre-se que a LDO trata do planejamento fiscal (metas, riscos), controle de custos e regras para transferências. Não confunda com regras pontuais de execução (como vedação de crédito suplementar em quadrimestre) ou com funções de avaliação de programas que cabem a outros instrumentos (relatórios fiscais, controle interno). Na dúvida, volte ao art. 4º, §1º da LRF.