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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FCC 2015

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
fc021947
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar da Fiscalização Financeira II
A Lei de Orçamento do município de Águas Geladas contém autorização ao Executivo para abrir créditos suplementares até determinado valor. Segundo a Constituição Federal, a Lei Orçamentária Anual compreenderá
  1. Aas obras cuja execução ultrapasse a um exercício financeiro, e a demonstração da origem dos recursos financeiros destinados ao pagamento das despesas.
  2. Bo orçamento fiscal, o de investimento das empresas estatais e o da seguridade social.
  3. Ctodas as despesas correntes e de capital, e a autorização para realizar, em qualquer mês do exercício financeiro, renegociação das operações de crédito de longo prazo.
  4. Das receitas e despesas de capital e a demonstração de sua compatibilidade com o Plano Plurianual.
  5. Eas despesas correntes relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão.
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GabaritoB — o orçamento fiscal, o de investimento das empresas estatais e o da seguridade social.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Orçamentária Anual (LOA) — Conteúdo Constitucional

Gabarito: letra B. Conforme o art. 165, §5º da Constituição Federal de 1988, a Lei Orçamentária Anual compreende três orçamentos: o fiscal, o de investimento das empresas estatais e o da seguridade social. É exatamente o que descreve a alternativa B.

A banca cobra o conhecimento literal do texto constitucional sobre o que integra a LOA. O dispositivo é claro e taxativo.

Art. 165, §5CF/88

Art. 165, §5º — "A lei orçamentária anual compreenderá:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público."

1Orçamento fiscal
Poderes da União
Fundos, órgãos e entidades
Adm. direta e indireta
2Orçamento de investimento
Empresas estatais
Maioria do capital social com voto
3Orçamento da seguridade social
Entidades e órgãos vinculados
Fundos e fundações
LOA (art. 165, §5º CF)
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LOA (art. 165, §5º CF): Orçamento fiscal (Poderes da União, Fundos, órgãos e entidades, Adm. direta e indireta); Orçamento de investimento (Empresas estatais, Maioria do capital social com voto); Orçamento da seguridade social (Entidades e órgãos vinculados, Fundos e fundações)

Critério

Alternativa A

Alternativa B (Gabarito)

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Conteúdo principal da LOA (art. 165, §5º)

Obras plurianuais + demonstração da origem dos recursos (incorreto: obras são do PPA)

Orçamento fiscal, de investimento das estatais e da seguridade social (correto)

Todas as despesas correntes e de capital + autorização para renegociação de operações de crédito de longo prazo (incorreto: autorização é para créditos suplementares e ARO)

Receitas e despesas de capital + compatibilidade com o PPA (incorreto: compatibilidade com PPA é do §2º, não conteúdo nuclear)

Despesas correntes da dívida pública + receitas que as atenderão (incorreto: é parte do orçamento fiscal, não o conteúdo completo)

Base constitucional

Art. 165, §1º, I (PPA)

Art. 165, §5º, I, II e III

Art. 165, §8º (autorização para créditos suplementares e ARO)

Art. 165, §2º (compatibilidade com PPA)

Art. 165, §5º, I (parte do orçamento fiscal)

Erro principal

Confunde conteúdo da LOA com PPA

Nenhum (correta)

Autorização incorreta (renegociação de longo prazo)

Conteúdo incompleto (faltam receitas correntes e seguridade)

Conteúdo incompleto (apenas dívida pública)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Menciona obras plurianuais e demonstração da origem dos recursos. Obras que ultrapassam um exercício são tratadas no Plano Plurianual (PPA, art. 165, §1º, I), não na LOA. A demonstração da origem dos recursos não é o conteúdo nuclear previsto no §5º.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Espelha fielmente os três incisos do art. 165, §5º: orçamento fiscal, orçamento de investimento das empresas estatais e orçamento da seguridade social. É a transcrição da regra constitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a LOA contém "todas as despesas correntes e de capital" e autorização para "renegociação das operações de crédito de longo prazo". A LOA, de fato, fixa todas as despesas (princípio da universalidade), mas o erro está na parte final: a autorização constitucional excepcional (art. 165, §8º) é para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito por antecipação de receita, e não para renegociação de operações de longo prazo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Limita o conteúdo a "receitas e despesas de capital" e compatibilidade com o PPA. A LOA abrange também despesas correntes, e sua estrutura é mais ampla (três orçamentos). A compatibilidade com o PPA é um requisito (art. 165, §7º), mas não define o que a LOA compreende.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Refere-se apenas às despesas correntes com a dívida pública e as receitas correspondentes. Embora essas despesas devam constar da LOA (LRF, art. 5º, §1º), não são o conteúdo integral; a definição constitucional é a do art. 165, §5º.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com conteúdos que realmente fazem parte da LOA (como despesas com dívida ou compatibilidade com PPA), mas não são a definição do que a LOA compreende na CF. A pegadinha está em trocar o rol completo (três orçamentos) por itens fragmentados ou acessórios. Decore o §5º do art. 165.

Gabarito: letra B.

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