Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Lei Complementar nº 709 de 1993 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo — FCC 2015
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasLei Complementar nº 709 de 1993 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
- Código
- fc021953
- Banca
- FCC
- Órgão
- TCE-SP
- Ano
- 2015
- Nível
- Médio
- Cargo
- Auxiliar da Fiscalização Financeira II
Inconformado com o teor de decisão em processo de tomada de contas, proferida pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado, que julgou irregulares as contas do Município, pela não aplicação do percentual obrigatório de recursos orçamentários em Educação, o Prefeito, tendo constatado que a mencionada decisão baseou-se em erro de cálculo, poderá apresentar
- Aembargos de declaração, que, em tal situação, poderá ensejar efeito modificativo.
- Brecurso ordinário, com efeito suspensivo.
- Cpedido de revisão, se a decisão já houver passado em julgado.
- Dpedido de reexame, sem efeito suspensivo.
- Epedido de rescisão, se a decisão já houver passado em julgado, observado o prazo decadencial de 2 (dois) anos.