Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — FCC 2015
Controle Externo›Funções dos Tribunais de Contas
Código
fc021954
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar da Fiscalização Financeira II
Insere-se entre as atribuições conferidas constitucionalmente aos Tribunais de Contas:
AFiscalizar renúncia de receitas e aplicação de subvenções.
BFixar e monitorar as metas para avaliação dos programas inseridos no Plano Plurianual.
CAprovar, mediante sabatina, a indicação de dirigentes de agências reguladoras.
DEstabelecer limites de endividamento para as entidades integrantes da Administração indireta.
EDefinir e acompanhar o cumprimento de limites de comprometimento de receita com despesas de pessoal.
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GabaritoA — Fiscalizar renúncia de receitas e aplicação de subvenções.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Funções dos Tribunais de Contas
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz a competência constitucional do Tribunal de Contas, conforme o art. 70 da CF, que inclui a fiscalização da aplicação das subvenções e renúncia de receitas no âmbito do controle externo exercido com auxílio do TCU. As demais alternativas atribuem funções que não são constitucionalmente conferidas aos Tribunais de Contas, mas sim a outros órgãos ou poderes.
Art. 70CF/88
Art. 70 — A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A literalidade do art. 70 da CF determina que a fiscalização abrange a aplicação de subvenções e a renúncia de receitas, sendo exercida pelo Congresso Nacional com o auxílio dos Tribunais de Contas. Portanto, essa é uma atribuição constitucional dos Tribunais de Contas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Fixar e monitorar as metas para avaliação dos programas do PPA é função do controle interno de cada Poder (art. 74, I, CF), e não dos Tribunais de Contas, que atuam no controle externo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aprovar, mediante sabatina, a indicação de dirigentes de agências reguladoras é competência privativa do Senado Federal (art. 52, III, CF), não dos Tribunais de Contas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estabelecer limites de endividamento para entidades da administração indireta é atribuição do Senado Federal (art. 52, VI e IX, CF) ou do Conselho Monetário Nacional, e não dos Tribunais de Contas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Definir e acompanhar limites de comprometimento de receita com despesas de pessoal é matéria da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), cabendo aos Tribunais de Contas o papel de alertar e fiscalizar, mas não de definir os limites, que são estabelecidos pela LRF e pelo Poder Legislativo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as competências de diferentes órgãos. O candidato pode atribuir ao Tribunal de Contas funções que são do Senado (sabatina, limites de endividamento) ou do controle interno (metas do PPA). A leitura atenta do art. 70 da CF resolve a questão.