Questão de Administração Financeira e Orçamentária — A Receita Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2015
Administração Financeira e Orçamentária›A Receita Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc021966
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar da Fiscalização Financeira II
Nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, a receita corrente líquida será apurada
Autilizando-se a receita arrecadada no último mês do ano, acrescida de estudos técnicos e índices próprios, para se chegar a uma avaliação criteriosa.
Bsomando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos seis meses anteriores, excluídas as duplicidades.
Cutilizando-se apenas a receita arrecadada no mês em referência.
Dsomando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze meses anteriores, excluídas as duplicidades.
Esomando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos doze meses anteriores, incluídas as duplicidades.
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GabaritoD — somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze meses anteriores, excluídas as duplicidades.
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Receita Corrente Líquida na LRF
Gabarito: letra D. Conforme o art. 2º, §3º, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), a receita corrente líquida é apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades. A alternativa D reproduz exatamente esse dispositivo.
A questão cobra a literalidade do §3º do art. 2º da LRF, que define o período de apuração da receita corrente líquida. O dispositivo é claro quanto ao lapso temporal (mês de referência + onze anteriores) e à exclusão de duplicidades.
Art. 2, §3LC-101-2000
Art. 2º, §3º — "A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades."
Receita Corrente Líquida — só Mês em referência: 1 mês; só Onze meses anteriores: 11 meses; Mês em referência∩Onze meses anteriores: excluídas duplicidades
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa menciona "receita arrecadada no último mês do ano" e "estudos técnicos e índices próprios", o que não corresponde ao §3º do art. 2º. A LRF não prevê esse critério subjetivo; a apuração é objetiva, com base na arrecadação dos últimos doze meses (mês corrente + onze anteriores).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra o período ao considerar "seis meses anteriores" (mês de referência + seis). O correto são onze meses anteriores, totalizando doze meses.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Reduz o período a apenas o mês em referência, ignorando os onze anteriores exigidos pela lei.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o §3º do art. 2º: mês em referência + onze anteriores, excluídas as duplicidades.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Troca "onze anteriores" por "doze anteriores" (totalizando treze meses) e, principalmente, afirma "incluídas as duplicidades", quando a lei determina a exclusão das duplicidades.
NÃO CAIA NESSA!
Decore o período de apuração da RCL: 12 meses (mês corrente + 11 anteriores) com exclusão de duplicidades. A banca costuma trocar o número de meses ou inverter a regra das duplicidades.