Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Lei Complementar nº 709 de 1993 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo — FCC 2015
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasLei Complementar nº 709 de 1993 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
- Código
- fc021976
- Banca
- FCC
- Órgão
- TCE-SP
- Ano
- 2015
- Nível
- Médio
- Cargo
- Auxiliar da Fiscalização Financeira II
As questão refere-se a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
- Aemitirá parecer, até o primeiro dia do mês de Dezembro do ano seguinte ao do seu recebimento, sobre a prestação anual de contas da administração financeira dos Municípios.
- Bnão poderá funcionar desconcentradamente, por unidades regionais, tendo em vista a unicidade prevista na Constituição do respectivo Estado.
- Ccompõe-se de nove Conselheiros, nomeados de conformidade com a Constituição do respectivo Estado.
- Delegerá entre seus pares um Corregedor do Tribunal de Contas, que terá mandato de um ano, permitida a reeleição.
- Eenviará, de três em três anos, à Assembleia Legislativa, no decorrer da segunda quinzena de Abril, lista de Substitutos de Conselheiro.