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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FCC 2015

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
fc021981
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar da Fiscalização Financeira II
Camilo é Ministro do Tribunal de Contas da União. De acordo com a Constituição Federal, Camilo terá as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos
  1. AMembros do Congresso Nacional.
  2. BMinistros do Supremo Tribunal Federal.
  3. CMinistros do Superior Tribunal de Justiça.
  4. DDesembargadores dos Tribunais Regionais Federais.
  5. EMembros do Ministério Público da União.
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GabaritoC — Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tribunal de Contas da União — Garantias dos Ministros (Art. 73, §3º)

Gabarito: alternativa C. A Constituição Federal determina expressamente que os Ministros do TCU possuem as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça (CF, art. 73, §3º). Esse dispositivo é a chave da questão.

O Art. 73, §3º da CF estabelece:

Art. 73, §3CF/88

Art. 73, §3º — "Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40."

Assim, a banca cobra o conhecimento literal desse parágrafo. As demais alternativas mencionam outros cargos, mas o comando constitucional é inequívoco.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Os membros do Congresso Nacional (deputados e senadores) não são o parâmetro constitucional. A CF trata das garantias dos congressistas em dispositivos próprios (art. 53 e seguintes), não aplicáveis aos ministros do TCU. O art. 73, §3º aponta apenas o STJ como referência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Ministros do STF possuem garantias e vencimentos ainda mais elevados, mas a Constituição não os equiparou aos ministros do TCU. A equiparação correta é com os ministros do STJ.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o art. 73, §3º da CF. Os ministros do TCU têm as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos ministros do STJ. A regra vale para todos os aspectos, exceto aposentadoria e pensão, que seguem o art. 40 (regime próprio dos servidores públicos).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Desembargadores dos TRFs são juízes federais de segunda instância, mas a Constituição não os menciona como parâmetro. A equiparação é com o STJ, não com TRFs.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os membros do Ministério Público da União possuem garantias próprias (art. 128, §5º da CF), mas não são o referencial para os ministros do TCU. A CF é clara ao equiparar exclusivamente aos ministros do STJ.

Gabarito: letra C.

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