Tribunal de Contas da União — Garantias dos Ministros (Art. 73, §3º)
Gabarito: alternativa C. A Constituição Federal determina expressamente que os Ministros do TCU possuem as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça (CF, art. 73, §3º). Esse dispositivo é a chave da questão.
O Art. 73, §3º da CF estabelece:
Art. 73, §3CF/88
Art. 73, §3º — "Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40."
Assim, a banca cobra o conhecimento literal desse parágrafo. As demais alternativas mencionam outros cargos, mas o comando constitucional é inequívoco.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Os membros do Congresso Nacional (deputados e senadores) não são o parâmetro constitucional. A CF trata das garantias dos congressistas em dispositivos próprios (art. 53 e seguintes), não aplicáveis aos ministros do TCU. O art. 73, §3º aponta apenas o STJ como referência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Ministros do STF possuem garantias e vencimentos ainda mais elevados, mas a Constituição não os equiparou aos ministros do TCU. A equiparação correta é com os ministros do STJ.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 73, §3º da CF. Os ministros do TCU têm as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos ministros do STJ. A regra vale para todos os aspectos, exceto aposentadoria e pensão, que seguem o art. 40 (regime próprio dos servidores públicos).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Desembargadores dos TRFs são juízes federais de segunda instância, mas a Constituição não os menciona como parâmetro. A equiparação é com o STJ, não com TRFs.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os membros do Ministério Público da União possuem garantias próprias (art. 128, §5º da CF), mas não são o referencial para os ministros do TCU. A CF é clara ao equiparar exclusivamente aos ministros do STJ.
Gabarito: letra C.