Questão de Direito Constitucional — Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União — FCC 2015
Direito Constitucional›Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União
Código
fc021983
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar da Fiscalização Financeira II
Está correto o que consta APENAS em
AI, III e IV.
BI e IV.
CI, II e IV.
DII e IV.
EI e III.
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GabaritoB — I e IV.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Fiscalização contábil, financeira e orçamentária: TCU
Gabarito: letra B. Estão corretos apenas os itens I e IV. O item I reproduz a competência do TCU prevista no art. 71, VI da CF: fiscalizar a aplicação de recursos repassados pela União a Estados, DF e Municípios. O item IV corresponde à composição do TCU disposta no art. 73, §2º da CF: dois terços dos Ministros escolhidos pelo Congresso Nacional e um terço pelo Presidente da República com aprovação do Senado. Os itens II e III são incorretos: o relatório é trimestral e anual (art. 71, §4º), não semestral; e as decisões com imputação de débito ou multa têm eficácia de título executivo (art. 71, §3º), não dependendo de ratificação do STF.
Item I — ✅ Correto
O art. 71, VI da CF atribui ao TCU a competência para:
Constituição Federal: "fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município."
O item está em perfeita consonância com o dispositivo.
Item II — ❌ Incorreto
O art. 71, §4º da CF determina que o TCU encaminhe ao Congresso Nacional relatório de suas atividades trimestral e anualmente, e não semestralmente. O item substitui a periodicidade correta, configurando erro.
Item III — ❌ Incorreto
O art. 71, §3º da CF estabelece que as decisões do TCU de que resulte imputação de débito ou multa têm eficácia de título executivo (extrajudicial), não dependendo de ratificação do Supremo Tribunal Federal. O item inverte a regra, afirmando que não teriam eficácia e que dependeriam do STF.
Item IV — ✅ Correto
O art. 73, §2º da CF dispõe sobre a escolha dos Ministros do TCU:
Constituição Federal: "Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento; II - dois terços pelo Congresso Nacional."
O item reflete exatamente essa proporção.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que estão corretos I, III e IV. Incorreta porque o item III é falso.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que estão corretos apenas I e IV. Exato: itens I e IV são verdadeiros; II e III são falsos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que estão corretos I, II e IV. Incorreta porque o item II é falso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que estão corretos II e IV. Incorreta porque o item II é falso; além disso, o item I (correto) não está incluído.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que estão corretos I e III. Incorreta porque o item III é falso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a periodicidade do relatório (semestral × trimestral e anual) e a eficácia das decisões do TCU (título executivo × necessidade de ratificação). O candidato deve memorizar que o §3º do art. 71 confere eficácia executiva imediata às decisões condenatórias, e que o §4º exige relatórios trimestrais e anuais, não semestrais.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar: "TCU: fiscaliza convênios (art. 71, VI), julga contas e aplica sanções; suas decisões são títulos executivos (art. 71, §3º); relatório trimestral e anual (art. 71, §4º); composição: 2/3 CN, 1/3 PR com sabatina (art. 73, §2º)." Faça uma tabela no seu material e revise esses quatro pontos.