ISSQN e Parceria Público-Privada (PPP)
Gabarito: letra E. A isenção de ISSQN sobre serviços prestados em contrato de PPP, concedida pelo próprio município parceiro, é inconstitucional, independentemente de lei municipal ou da modicidade tarifária. Isso porque a concessão de benefícios fiscais do ISSQN deve observar a Lei Complementar 116/2003, que regulamenta a matéria, e o princípio da isonomia, não sendo permitida a criação de regimes especiais que favoreçam determinados contribuintes sem critérios gerais.
A questão aborda a competência municipal para isentar o ISSQN, mas com a limitação imposta pelo sistema tributário nacional. A Lei Complementar 116/2003, em seu artigo 2º, II, estabelece que os municípios devem seguir as normas gerais para concessão de isenções. A isenção específica para PPP viola a igualdade entre os prestadores de serviço e a livre concorrência, sendo, portanto, inconstitucional.
Alternativa | Posição sobre a isenção de ISSQN em PPP | Fundamento principal | Constitucionalidade |
|---|
A | Medida conveniente e oportuna | Razões econômicas e de política fiscal | ❌ Incorreta |
B | Inconstitucional, depende de convênio | Exigência de convênio entre municípios | ❌ Incorreta |
C | Constitucional | Poder de tributar e isentar do município | ❌ Incorreta |
D | Constitucional, competência plena na falta de lei complementar | Lacuna normativa | ❌ Incorreta |
E | Inconstitucional | Violação da Lei Complementar 116/2003 e do princípio da isonomia | ✅ Correta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a isenção é medida conveniente e oportuna por razões econômicas. O argumento é de política fiscal, não jurídico. A constitucionalidade não se avalia por conveniência, mas pela compatibilidade com a ordem tributária. A isenção, no caso, é inconstitucional, independentemente de sua oportunidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a isenção depende de convênio entre municípios. Não há previsão legal ou constitucional que exija convênio para que um município conceda isenção de ISSQN. A inconstitucionalidade não decorre da ausência de convênio, mas da violação a princípios e normas supra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a isenção é constitucional porque o município tem poder de tributar e isentar. De fato, a competência é plena (art. 6º do CTN), mas sujeita a limitações constitucionais e legais. A Lei Complementar 116/2003 impõe regras para a concessão de benefícios fiscais (conforme questão 4 do material de apoio): a forma e as condições devem ser observadas. A isenção em PPP, por ser específica e sem critérios gerais, desrespeita tais limitações.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Defende que, na falta de disposição de lei complementar, o município teria competência plena. Contudo, a Lei Complementar 116/2003 existe e regula a matéria (art. 2º e seguintes). Portanto, não há lacuna; o município deve segui-la. A isenção em PPP não se enquadra nas hipóteses previstas na LC, sendo inválida.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a isenção é inconstitucional, independentemente de lei ordinária municipal ou do interesse público. Correta. A inconstitucionalidade decorre da violação ao princípio da isonomia (art. 150, II, CF) e à necessidade de observância das normas gerais da Lei Complementar 116/2003. A modicidade tarifária não justifica a renúncia discriminatória de receita. Esse entendimento é pacífico na doutrina e na jurisprudência do STF.
Gabarito: letra E.