Aos serviços definidos em lista constante de lei complementar prestados por um concessionário de serviços públicos contratados no regime de parceria público-privada na modalidade “concessão administrativa” cuja remuneração seja inteiramente paga pelo parceiro público.
Ba construção de edifício destinado à venda, realizada pelo incorporador imobiliário.
Ca parcela cobrada pelo vendedor pela entrega da mercadoria por ele comercializada até o domicílio do comprador, situado no mesmo Município.
Da obra de construção civil de um porto localizado em país estrangeiro financiada por entidade de crédito brasileira executada por empreiteira brasileira.
Eos serviços prestados pelos conselheiros de administração de empresas públicas e sociedades de economias mista.
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GabaritoA — os serviços definidos em lista constante de lei complementar prestados por um concessionário de serviços públicos contratados no regime de parceria público-privada na modalidade “concessão administrativa” cuja remuneração seja inteiramente paga pelo parceiro público.
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ISSQN – Incidência
Gabarito: letra A. Compreende-se no campo de incidência do ISSQN a prestação de serviços listados em lei complementar, independentemente de quem seja o tomador ou a forma de remuneração. A concessão administrativa (PPP) envolve serviços prestados pelo concessionário, e o fato de a remuneração ser integralmente paga pelo parceiro público não afasta a tributação, conforme LC 116/2003 e Lei 11.079/2004.
A banca explora os limites da incidência do ISSQN, especialmente as hipóteses em que o serviço não é considerado prestado a terceiro, o serviço ocorre no exterior, ou há confusão com ICMS.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os serviços prestados por concessionário em parceria público-privada na modalidade concessão administrativa (Lei 11.079/2004, art. 2º, §2º) estão sujeitos ao ISSQN se constarem da lista anexa à LC 116/2003. A circunstância de a remuneração ser paga exclusivamente pelo parceiro público não gera imunidade ou não incidência; o ISS é devido pelo prestador do serviço.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A construção de edifício realizada pelo próprio incorporador (execução direta) não configura prestação de serviço a terceiro, pois não há relação jurídica de prestação de serviços. Portanto, não há fato gerador do ISS. Incidiria apenas se a obra fosse executada por empreiteira contratada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A parcela cobrada pelo vendedor pela entrega da mercadoria (frete) integra a base de cálculo do ICMS (Súmula 163/STJ), não do ISS. O serviço de transporte municipal, quando destacado e prestado por terceiro, pode ser tributado pelo ISS, mas no caso o próprio vendedor realiza a entrega como parte da operação de venda, afastando a incidência do ISS.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A obra de construção civil executada em país estrangeiro ocorre fora do território do Município. O ISS é um imposto de competência municipal e sua incidência é territorial (LC 116/2003, art. 1º, combinado com o critério espacial). Não há hipótese de incidência sobre serviços prestados no exterior.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os serviços prestados por conselheiros de administração não estão incluídos na lista de serviços da LC 116/2003, salvo se enquadráveis como assessoria ou consultoria. Além disso, a jurisprudência e a doutrina majoritária excluem a incidência do ISS sobre a remuneração de conselheiros de administração, por entenderem que se trata de atividade de direção e não de prestação de serviço autônomo (a LC 116 exclui expressamente membros de conselho fiscal e consultivo, mas não de administração; todavia, a atividade não se amolda a nenhum item da lista).
PEGA ESSA DICA!
Para questões de ISS, lembre-se que a lista é taxativa (LC 116/2003) e o imposto não incide sobre: (a) serviços realizados fora do território municipal; (b) serviços que integram a base do ICMS (frete próprio, fornecimento de mercadorias); (c) atividades sem prestação a terceiro (construção própria). A modalidade de remuneração não altera a tributação.