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Questão de Direito Tributário — ITCMD — FCC 2015

Direito TributárioITCMD
Código
fc022412
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Substituto de Conselheiro
O ITCMD
  1. Aé devido em favor do Estado do domicílio do donatário, no caso de doações de bens móveis.
  2. Bpoderá ser progressivo, a despeito da inexistência de disposição expressa autorizando a progressividade das alíquotas do ITCMD no texto constitucional.
  3. Cé devido em favor do Estado do donatário para o caso de doações de imóveis localizados no exterior, desde que o donatário seja domiciliado no Brasil.
  4. Dé devido em partes iguais aos Estados envolvidos, sempre que haja pluralidade de domicílios civis.
  5. Epoderá ser cobrado concomitantemente com o ITBI na hipótese de transmissão de bens móveis.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — poderá ser progressivo, a despeito da inexistência de disposição expressa autorizando a progressividade das alíquotas do ITCMD no texto constitucional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação

Gabarito: letra B. O ITCMD pode ser progressivo com base no princípio da capacidade contributiva (art. 145, §1º, CF), mesmo antes da EC 132/2023, que passou a prever expressamente a progressividade. As demais alternativas erram quanto à competência ou à possibilidade de cobrança simultânea com outros impostos.

A questão testa o conhecimento sobre as regras de competência do ITCMD e a admissão da progressividade. A banca explora a diferença entre o texto constitucional anterior (que não previa progressividade) e o entendimento do STF.

Alternativa

Afirmação sobre o ITCMD

Correção

Fundamento

A

Devido ao Estado do domicílio do donatário em doações de bens móveis.

❌ Incorreta

Competência é do Estado do doador (art. 155, §1º, II, CF/88).

B

Pode ser progressivo, mesmo sem previsão expressa original na CF.

✅ Correta

STF admite progressividade com base no princípio da capacidade contributiva (art. 145, §1º, CF).

C

Devido ao Estado do donatário em doações de imóveis no exterior, se o donatário for domiciliado no Brasil.

❌ Incorreta

Competência depende do domicílio do doador; só cabe ao Estado do donatário se o doador estiver no exterior.

D

Devido em partes iguais aos Estados envolvidos, em caso de pluralidade de domicílios civis.

❌ Incorreta

Não há rateio; a competência é de um único ente federativo.

E

Pode ser cobrado concomitantemente com o ITBI na transmissão de bens móveis.

❌ Incorreta

ITBI incide sobre imóveis, não sobre bens móveis; não há concomitância possível.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o ITCMD é devido ao Estado do domicílio do donatário nas doações de bens móveis. Erro: a competência é do Estado do doador (art. 155, §1º, II, CF/88). A regra para bens móveis é: o imposto cabe ao Estado onde tiver domicílio o doador (ou o de cujus nas transmissões causa mortis).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Diz que o ITCMD pode ser progressivo apesar da inexistência de disposição expressa no texto constitucional (antes da EC 132/2023). Correto. O STF já admitia a progressividade com base no princípio da capacidade contributiva (art. 145, §1º, CF). O conteúdo de apoio confirma: "Embora já admitida pelo STF a progressividade no ITCMD, até o advento da EC 132/2023 não havia qualquer previsão sobre a matéria no texto constitucional." Portanto, a afirmação está em linha com a jurisprudência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que, nas doações de imóveis localizados no exterior, o ITCMD é devido ao Estado do donatário, desde que este seja domiciliado no Brasil. Erro: a competência para bens imóveis no exterior depende do domicílio do doador. Se o doador tem domicílio no Brasil, o imposto é devido ao seu Estado; se o doador está no exterior, aí sim cabe ao Estado do donatário (art. 16, II, da EC 132/2023 – regra transitória). A alternativa generaliza incorretamente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que, havendo pluralidade de domicílios civis, o ITCMD é devido em partes iguais aos Estados envolvidos. Erro: Não há previsão de rateio. A competência é de um único ente federativo, definido pelas regras específicas (domicílio do doador/de cujus, situação do bem, etc.).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que o ITCMD pode ser cobrado simultaneamente com o ITBI na transmissão de bens móveis. Erro: o ITBI incide exclusivamente sobre transmissão onerosa de bens imóveis (art. 156, II, CF). Como a hipótese é de bens móveis, não há incidência de ITBI. O ITCMD, por sua vez, incide sobre doações e heranças, independentemente da natureza do bem. Não há concomitância possível nesse caso.

PEGA ESSA DICA!

Memorize as regras de competência do ITCMD: para bens móveis, segue o domicílio do doador (ou do de cujus); para imóveis, a situação do bem (se no Brasil) ou regras especiais para exterior. A progressividade foi admitida pelo STF antes da EC 132/2023, baseada na capacidade contributiva – importante para questões que cobrem a evolução constitucional.

Gabarito: letra B.

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